A Cemig alerta sobre a área de segurança da Usina Hidrelétrica de Cajuru, que não tem sido respeitada, pois pessoas têm utilizado o local de forma indevida e irresponsável para lazer, com grande risco de acidentes fatais no vertedouro do reservatório.
Apesar de o lago de Cajuru ter sido construído para a geração de energia, em alguns trechos é possível utilizá-lo para o lazer. Porém, existe uma área de segurança próxima ao vertedouro que não pode ser utilizada. Mas, apesar disso, no último fim de semana, diversas pessoas ultrapassaram os limites e colocaram suas vidas em risco ao invadirem o local proibido.
O gerente de Planejamento Energético da Cemig, Ivan Carneiro, explica como as pessoas podem identificar a área proibida no lago da UHE Cajuru.
“A área de segurança da UHE Cajuru, que não pode ser acessada pela população em nenhuma hipótese, é sinalizada por meio de boias e placas. A presença de pessoas não autorizadas pode causar graves acidentes e consiste em invasão, podendo ser comunicada pela segurança da usina às autoridades”, destaca.
O gerente ainda complementa que “pode haver variação súbita do nível do reservatório em função de algum problema mecânico com a unidade geradora, que implicaria no aumento da vazão vertida sem aviso prévio”, alerta.
Sobre a usina
A UHE Cajuru está em pleno funcionamento para a geração de energia e possui um reservatório de grande porte instalado no Rio Pará, entre os municípios de Carmo do Cajuru e Divinópolis, na região Centro-Oeste de Minas Gerais.
Em operação desde 1959, a UHE Cajuru possui uma unidade geradora e capacidade instalada de 7,2 MW. O reservatório da usina possui a área de 23,27 km².
Novo vertedouro
Em setembro do ano passado, a Cemig concluiu as obras de instalação de um novo vertedouro na UHE Cajuru. Anteriormente, a usina possuía dois vertedouros controlados, mas, com os estudos realizados pela companhia, foi constatada a necessidade de instalação de um vertedouro do tipo labirinto, que tem uma condição de vertimento maior.
As modificações seguem as determinações da Lei 12.334/2010, que estabelece a Política Nacional de Segurança de Barragens, assim como a proposta de sinalização atende às diretrizes da Norma da Autoridade Marítima (Normam) nº 17, da Marinha.
A norma também determina procedimentos e instruções para a segurança da navegação e salvaguarda da vida humana, que é obrigatória a demarcação do perímetro de segurança nas proximidades dos vertedouros.
As modificações na barragem da usina alteraram a condição de escoamento da água, diferente daquela que a população está habituada. Com as modificações, o local oferece riscos de acidentes graves ou fatais se frequentado nas áreas proibidas, conforme amplamente divulgado para a população.