Uma padaria de Contagem, na Grande BH, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 5 mil por danos morais a um funcionário que era chamado de “Tetinha” pelos colegas de empresa. A condenação ocorreu pela Justiça do Trabalho na última terça-feira (17).
A vítima era chefe do setor de manutenção e disse durante o processo que o apelido foi iniciado por um técnico de panificação e que, com o passar do tempo, todos na empresa, incluindo os diretores, passaram a chamá-lo assim. Ele alegou que a situação lhe causava um grande abalo emocional.
A 5ª Vara do Trabalho de Contagem inicialmente negou o pedido de indenização, mas o funcionário recorreu e a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) concedeu a indenização.
Homem chamado de ‘Tetinha’ diz que já tinha apelido antes de ser contratado
De acordo com o TRT-MG, uma testemunha confirmou durante o processo que chamava o colega pelo apelido, mas não soube informar se ele se sentia incomodado com isso. A empresa admitiu que o funcionário era conhecido pelo apelido, mas alegou que ele próprio havia informado, ao ser contratado, que já era chamado assim antes de trabalhar na panificadora.
O desembargador Marcelo Lamego Pertence, relator do processo, decidiu pela condenação da empresa. Ele justificou sua decisão afirmando que “trata-se de designação por si só vexatória e jocosa, quanto mais por ser pautada em característica física do trabalhador, cuja expressão afeta a imagem pessoal e o nome”.
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