Um homem foi condenado pela Justiça de Conselheiro Lafaiete a pagar pensão alimentícia provisória de 30% do salário mínimo para arcar com os cuidados de um cachorro adquirido durante seu casamento. O animal sofre de insuficiência pancreática exócrina, uma condição que demanda tratamento contínuo e cuidados especiais.
A ex-esposa, responsável pela guarda do cão, entrou com uma ação judicial solicitando ajuda financeira para cobrir os custos do tratamento. O juiz responsável pelo caso, Espagner Wallysen Vaz Leite, argumentou que a relação familiar inclui o vínculo afetivo entre os tutores e o animal, caracterizando uma relação multiespécie, conceito discutido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM).
A decisão estabeleceu que a pensão deve ser paga até o dia 10 de cada mês. Uma audiência de conciliação foi agendada para tentar resolver o caso antes de prosseguir com o julgamento.