A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) decidiu, em votação unânime, manter a liminar que suspende a prisão preventiva do cantor Gusttavo Lima, assegurando a validade de seu habeas corpus. A decisão foi tomada na manhã de terça-feira (5/11).
A prisão preventiva de Gusttavo Lima havia sido decretada em 23 de setembro pela juíza Andrea Calado da Cruz, da 12ª Vara Criminal do Recife, atendendo a um pedido da Polícia Civil de Pernambuco. A defesa do cantor, por meio dos advogados Cláudio Bessas, Tracy Reinaldet, Matteus Macedo, Alberto Pavie Ribeiro e Delmiro Campos, obteve um habeas corpus, que foi concedido liminarmente pelo desembargador Eduardo Guilliod, que considerou insuficientes as justificativas apresentadas para a prisão preventiva.
A defesa argumentou que não há provas concretas de envolvimento do cantor nos crimes investigados. Em nota, a equipe jurídica de Gusttavo Lima declarou que a decisão judicial reafirma a conformidade legal dos contratos firmados pelo artista e suas empresas, e que espera que ao final do processo se comprove a integridade das negociações realizadas.