O monitoramento de movimentações financeiras já existia. Agora, mais instituições financeiras serão obrigadas a informá-las ao Fisco. Medida não implica cobrança direta de nenhum imposto, nem deve alterar o dia a dia dos clientes.
Como era antes?
Desde 2003, os bancos tradicionais (públicos e privados) eram obrigados a informar à Receita Federal valores consolidados de movimentações financeiras dos seus clientes que ultrapassassem determinados limites. Isso é feito para monitorar movimentações incompatíveis com os rendimentos declarados no Imposto de Renda.
Essas regras foram introduzidas pela Decred, um sistema que inicialmente focava em operações de cartão de crédito. Em 2015, a Decred foi substituída pela e-Financeira, um sistema mais moderno que também coleta informações das instituições financeiras.
Como isso funcionava?
Os bancos enviavam à Receita informações sobre movimentações financeiras:
- Pessoas físicas (CPF): quando os valores ultrapassavam R$ 2 mil por mês;
- Empresas (CNPJ): quando os valores ultrapassavam R$ 6 mil por mês.
O sistema não detalha cada transação, mas fornece o valor total movimentado por mês, permitindo à Receita cruzar essas informações com a declaração de Imposto de Renda.
O que mudou agora?
A principal mudança é a inclusão de novas instituições financeiras e novas transações nas regras de fiscalização.
Quem passou a ser fiscalizado?
Além dos bancos tradicionais, a Receita agora também monitora:
- Operadoras de cartão de crédito, responsáveis pelas maquininhas de pagamento;
- Instituições de pagamento (IP), como bancos digitais e carteiras eletrônicas (ex.: PicPay, Mercado Pago).
Quais operações foram incluídas?
Agora, as seguintes operações financeiras também devem ser informadas:
- Transações via PIX;
- Pagamentos com cartões de débito e cartões de loja;
- Movimentações com moedas digitais e carteiras virtuais.
O que mudou nos valores?
O limite mínimo para que as instituições sejam obrigadas a informar as movimentações também mudou:
- Para pessoas físicas (CPF): movimentações acima de R$ 5 mil por mês (somando todas as transações de um mesmo tipo, como PIX ou cartão de débito).
- Para empresas (CNPJ): movimentações acima de R$ 15 mil por mês.
Essas alterações ampliam o escopo da fiscalização, mas o objetivo continua o mesmo: verificar se as movimentações financeiras são compatíveis com os rendimentos declarados.
Quando essa mudança foi anunciada?
A Receita Federal anunciou essa ampliação em setembro de 2024. As regras começaram a valer em 1º de janeiro de 2025, mas o envio dos dados à Receita iniciou apenas em agosto de 2025, com informações retroativas às movimentações realizadas entre janeiro e julho.
As transações do segundo semestre de 2025 serão enviadas até fevereiro de 2026.
Explicando as dúvidas mais comuns
1. O PIX será taxado?
Não. Essa mudança não tem relação com a cobrança de impostos sobre o PIX ou qualquer outro meio de pagamento. A Receita está apenas ampliando a fiscalização, e não há cobrança direta sobre essas transações.
2. Que informações a Receita recebe?
A Receita não tem acesso a detalhes das transações (como para quem você transferiu ou recebeu dinheiro). O que ela recebe é o valor total movimentado por mês, separado por tipo de operação, caso ultrapasse os limites estabelecidos.
3. O que eu preciso fazer?
Se você já declara corretamente seus rendimentos e movimentações no Imposto de Renda, não precisa tomar nenhuma medida adicional.
O importante é manter seus documentos organizados (como comprovantes de pagamento e extratos) para justificar movimentações maiores, caso sejam questionadas.
4. Devo me preocupar?
Apenas se:
- Suas movimentações financeiras forem muito altas em relação à sua renda declarada;
- Você realizar transações sem justificativa ou tentar burlar a fiscalização.
Por exemplo, se você movimentar acima de R$ 5 mil por mês via PIX e não declarar os rendimentos que justificam essa movimentação, isso pode gerar questionamentos e multas.
Conclusão
A ampliação da fiscalização pela Receita Federal busca combater a sonegação de impostos e garantir que grandes movimentações financeiras sejam compatíveis com as declarações de renda. Para quem mantém as declarações em dia e organiza seus documentos, não há motivo para preocupação.
No entanto, é sempre bom acompanhar suas movimentações e se certificar de que estão de acordo com o que você declara no Imposto de Renda.