Foi sancionada em Belo Horizonte a Lei 11.848, que assegura a estudantes com condições atípicas o direito de levar sua própria alimentação para a escola. A norma, válida tanto para a rede pública quanto para a privada da capital mineira, foi publicada no Diário Oficial do Município nesta quinta-feira, 24 de abril, e já está em vigor.
A legislação é originária do Projeto de Lei nº 906/24, de autoria do vereador Cleiton Xavier, e estabelece o direito para crianças com diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA), Altas Habilidades/Superdotação, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), entre outras atipicidades. A lei também determina que esses estudantes devem receber acompanhamento de saúde adequado, com envolvimento de profissionais como médicos e nutricionistas, além da participação da família.
Segundo o autor da proposta, apesar de já haver previsão para esse tipo de flexibilização na legislação federal, ainda há casos de escolas que impedem os alunos de levarem alimentos de casa mesmo mediante apresentação de laudos médicos. Com a sanção, o Poder Executivo terá até 120 dias, a partir da data de publicação, para regulamentar a aplicação da nova regra.