A Justiça do Trabalho condenou uma revendedora de veículos de BH a indenizar em R$ 5 mil um ex-funcionário demitido por usar dreadlocks e tranças, considerando a prática discriminatória. O caso, julgado pela 43ª Vara do Trabalho da capital mineira, revelou que o trabalhador foi dispensado após o supervisor alegar que seu estilo de cabelo contrariava a “postura séria” da empresa.
Em áudio apresentado como prova, o supervisor afirmou que o visual do profissional gerava um “impasse”, já que a empresa buscava um “padrão mais básico”. O trabalhador, contratado para serviços de marketing entre março e abril de 2023, rebateu que seu estilo (presente desde a entrevista) não interferia na função e recusou mudá-lo.
O juízo destacou que os dreadlocks são parte da identidade afrodescendente, simbolizando resistência a padrões eurocêntricos e conexão com a ancestralidade. “A discriminação ocorreu em razão do corte associado à etnia, mesmo sem contato direto com clientes”, afirmou o desembargador Delane Marcolino Ferreira, do TRT-MG, ao rejeitar o recurso da empresa, que alegou “poder diretivo” para a demissão.
O valor de R$ 5 mil foi fixado considerando a brevidade do contrato (menos de um mês) e critérios como gravidade do dano e condições socioeconômicas.
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