Uma mulher processou um motel de BH após alegar que caiu no banheiro de uma suíte antes de tomar banho. Por conta do acidente, ela fraturou o punho e teve que se afastar do trabalho. A autora pediu R$ 10 mil por danos morais, mas o Juizado Especial Cível considerou o pedido como improcedente.
A cliente descreveu o local como ‘molhado e escorregadio’. Ela anexou ao processo um vídeo do banheiro e foto da lesão. Porém, a juíza Lívia Lúcia Oliveira Borba argumentou que não havia falhas na estrutura ou ausência de medidas de segurança, como tapetes antiderrapantes.
A decisão ressaltou que não houve relação entre o acidente e uma eventual omissão do motel. A magistrada também apontou que a autora permaneceu no local por cerca de 30 minutos após a queda sem solicitar ajuda imediata, o que fragilizou a tese de urgência médica.
Como a ação foi julgada como improcedente, autora não precisará arcar com custas processuais ou honorários advocatícios.
Acompanhe as notícias de BH e Minas Gerais em tempo real no nosso grupo de WhatsApp, clicando aqui neste link.