O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) suspendeu, na última sexta-feira (26), a lei que previa a utilização da Bíblia como material de apoio pedagógico nas escolas públicas e privadas de BH. A decisão atende a uma ação do PSOL, que contestava a constitucionalidade da norma aprovada pela Câmara Municipal em abril deste ano.
A lei em questão recomendava o uso de passagens bíblicas em projetos pedagógicos e disciplinas como História e Literatura. Na avaliação do partido, a medida violava o princípio constitucional da laicidade do Estado e ia além das atribuições do município em matéria educacional.
Vereadores que apoiaram a proposta defendiam a Bíblia como obra de relevância literária, histórica e filosófica, com potencial contribuição para a formação dos estudantes. No entanto, o Tribunal entendeu que a norma interferia na organização do sistema de ensino e na liberdade de escolha de materiais didáticos, além de privilegiar uma tradição religiosa específica.
A decisão, que vale até o julgamento definitivo do caso, afirma que “o ensino público deve ser plural e isento, assegurando o respeito à diversidade religiosa de alunos e educadores“. O TJMG citou jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) em seu fundamento, destacando que o Estado não pode adotar ou favorecer conteúdos confessionais em seu sistema de ensino.
Projeto aprovado na Câmara de BH gerou polêmica em votação
Aprovada em segundo turno em 8 de abril por 28 votos a favor, 8 contra e 2 abstenções, a proposta gerou debate sobre laicidade do Estado. A autora defendeu o projeto como ferramenta para estudar civilizações antigas como Israel e Babilônia e gêneros literários como parábolas e poesias.
Opositores argumentaram que a medida fere o princípio constitucional de Estado laico. Uma emenda do vereador Pedro Patrus (PT), que buscava impedir conotações religiosas no uso dos textos, foi rejeitada por 25 votos a 13.
A lei foi sancionada pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) em 29 de maio, e a implementação passa por regulamentação da Secretaria Municipal de Educação, que define como o material será integrado aos planos de aula.
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