No ano de 2015, aconteceu um show de cantores sertanejos, na cidade de Piumhi-MG, onde uma mulher que não teve a idade divulgada foi agredida por cerca de cinco mulheres desconhecidas. A confusão parou na Justiça.
A mulher agredida será indenizada em R$ 10 mil, por danos morais. A decisão foi divulgada na quinta-feira (4), pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que manteve a sentença da Comarca de Piumhi, e condenou os organizadores do evento a indenizar a vítima. No dia do ocorrido, a mulher comprou um ingresso para o camarote, estava curtindo a festa no local, mas em determinado momento começaram as agressões.
Segundo a vítima, nenhum segurança que estava no evento, tomou providências. Uma amiga foi quem ajudou a mulher. Após a confusão e percebendo que nada seria resolvido no local, a vítima com medo, pediu para que um policial militar a levasse na sua residência. Posteriormente, ela procurou um profissional da saúde.
O sindicato responsável junto com a empresa, pela realização do evento confirmou que houve uma confusão e que o motivo seria ‘ciúmes’, mas somente essa informação que o sindicato ficou sabendo sobre o episódio. Conforme o sindicato, a mulher não sofreu danos a ponto de receber uma indenização e que ela ter chamado o policial para levar na sua casa, é considerado um ato que não precisava. Já a empresa organizadora do evento, afirmou que não contribuiu com o ocorrido.
A 1ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude da Comarca de Piumhi rejeitou em primeira instância, os argumentos das defesas e condenou o sindicato e a empresa a indenizarem a vítima por danos morais.
O sindicato chegou a recorrer à 2ª Instância., porém, permaneceu a decisão tomada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.