Um casal de Luisburgo, na Zona da Mata de Minas, foi condenado pela Justiça por se recusar a vacinar os três filhos menores de idade. A decisão, que atende a uma ação do Ministério Público de Minas Gerais, determinou o pagamento de multa equivalente a três salários mínimos — cerca de R$ 5 mil —, valor que será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
O caso foi conduzido pela Promotoria de Justiça de Defesa da Criança e do Adolescente de Manhuaçu e teve início com denúncias do Conselho Tutelar local. A investigação mostrou que uma das filhas do casal não recebeu a vacina contra o HPV, outra criança jamais havia sido imunizada desde o nascimento e um terceiro filho, mesmo com o cartão em dia até então, também deixaria de receber novas doses por determinação dos pais.
Mesmo depois de advertidos e orientados sobre a importância e a obrigatoriedade da vacinação infantil, os responsáveis mantiveram a recusa. A justificativa apresentada foi a busca por uma suposta “imunização natural”, baseada em convicções pessoais.
A sentença acolheu integralmente a tese do Ministério Público, ancorada no Estatuto da Criança e do Adolescente e em entendimento do Supremo Tribunal Federal. Ficou claro, na decisão, que a vacinação é obrigatória nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias e que crenças filosóficas ou ideológicas dos pais não podem se sobrepor à proteção da saúde dos filhos.
A recusa foi enquadrada como infração administrativa prevista no artigo 249 do ECA, que trata do descumprimento dos deveres do poder familiar. O casal deve pagar a multa em até 30 dias depois que a decisão transitar em julgado.







