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STF aponta indícios de que Eduardo Cunha direcionava emendas para fortalecer base política em Minas Gerais

12/07/2026
Em Politica
Tempo de leitura:3 minutos de leitura
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O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), identificou indícios de que o ex-deputado federal Eduardo Cunha, do Republicanos-MG, utilizava emendas parlamentares para consolidar uma base política em Minas Gerais, onde pretende concorrer a uma vaga na Câmara dos Deputados nas próximas eleições. A avaliação faz parte da decisão que resultou no bloqueio de R$ 6,15 milhões em bens de Cunha, fundamentada na suspeita de desvio de emendas parlamentares.

O documento, que se estende por 40 páginas, detalha como a Polícia Federal chegou à conclusão de que Cunha continuava a exercer influência sobre a alocação de recursos públicos, mesmo sem ocupar um mandato desde 2016. A investigação revelou que mensagens trocadas entre Cunha e a servidora da Câmara, Mariângela Fialek, conhecida como “Tuca”, demonstram que ele selecionava municípios, alterava valores e monitorava a execução das emendas, agindo como se tivesse uma cota pessoal.

Os investigadores consideram que Cunha mantinha uma “cota informal” de emendas, direcionando recursos conforme seus interesses políticos em Minas Gerais, apesar de não ter representado o estado no Congresso. A decisão judicial destaca que as conversas indicam a formação de uma base eleitoral no estado e menciona que Cunha é pré-candidato a deputado federal.

Em um trecho das mensagens, Cunha expressa preocupação com a autoria de uma emenda em Manhuaçu, solicitando um ofício para atribuir a emenda a um deputado local, Gilberto Abramo, a pedido do deputado estadual João Magalhães. A Polícia Federal destaca a relevância dessa comunicação, já que Cunha, sem mandato, discutia diretamente uma emenda formalmente registrada em nome de outro parlamentar.

Cunha questiona se a emenda já foi publicada em nome do deputado e a servidora confirma que sim, informando que o nome do líder será incluído assim que aprovada pelo ministério. Em seguida, ele solicita que Gilberto faça um ofício confirmando a autoria da emenda, o que demonstra seu controle sobre a situação.

Outras mensagens mostram Cunha redistribuindo recursos de maneira rápida, como ao alterar a alocação de R$ 200 mil para o Fundo Municipal de Saúde de Governador Valadares, além de ajustar valores para outros municípios. A troca de mensagens revela que ele exercia funções típicas de um parlamentar, decidindo quais municípios seriam beneficiados e utilizando servidores da Câmara para operacionalizar as mudanças.

A investigação também aponta que as emendas eram registradas em nome de deputados federais para ocultar a verdadeira origem das decisões. A decisão do STF não atribui responsabilidades criminais aos parlamentares mencionados, e a Polícia Federal ainda investigará o grau de conhecimento ou desconhecimento dos deputados cujos nomes aparecem nas emendas.

Ao determinar o bloqueio dos bens, o ministro Flávio Dino enfatizou que os elementos reunidos indicam que Cunha atuava como um agente privado, exercendo influência incompatível com sua condição de ex-parlamentar. Ele destacou a “ascendência espantosa” que alguns servidores da Câmara pareciam atribuir a Cunha, em contraste com a falta de um título jurídico que lhe permitisse dispor do orçamento público.

Em resposta, a defesa de Eduardo Cunha afirmou que ele tomou conhecimento da decisão por meio da imprensa e que não foi intimado ou ouvido antes do bloqueio de bens. Os advogados sustentam que Cunha não exerce mandato parlamentar e, portanto, não apresentou ou formalizou as emendas investigadas, que foram oficialmente indicadas por parlamentares e órgãos competentes.

A defesa também contestou a tentativa de equiparar a interlocução política ao exercício clandestino de um mandato parlamentar, ressaltando que o valor de R$ 6,15 milhões se refere ao total das emendas questionadas, não implicando recebimento de vantagens por parte de Cunha. A defesa buscará acesso integral à investigação para conhecer o contexto completo dos fatos e impugnar as medidas decretadas.

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