O Senado Federal recebeu nesta terça-feira (14) uma versão revisada da Medida Provisória nº 1.343/2026, popularmente conhecida como MP do Frete. O relator da proposta, senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), apresentou nove modificações redacionais ao Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 6/2026. Segundo o relator, as alterações visam apenas corrigir aspectos de técnica legislativa, sem alterar o conteúdo já aprovado pela Câmara dos Deputados.
Entre as principais mudanças, destaca-se a nova redação do dispositivo que estabelece o piso salarial para motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas em operações de longa distância. O novo texto elimina a menção a um valor específico para o piso e estabelece que a definição deve ser feita por meio de acordos e convenções coletivas de trabalho. Essa alteração, conforme enfatizou Valentim, busca preservar a autonomia nas negociações entre empregadores e trabalhadores.
Outra modificação relevante diz respeito à metodologia para o cálculo do piso mínimo do frete. A lista de custos operacionais que devem ser considerados nesse cálculo, que inclui itens como combustíveis, pneus, manutenção, salários, seguros e outras despesas, passa a ser exemplificativa. O objetivo é proporcionar maior clareza e segurança jurídica ao texto, evitando interpretações ambíguas que possam prejudicar a aplicação da norma.
O relator também propôs ajustes nas disposições que regulamentam a atuação da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). As mudanças permitem a fixação de pisos diferenciados, levando em conta as características de cada operação. Além disso, foi alterado o termo “impedir” para “suspender” na norma que regula a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), uma mudança considerada técnica e que não altera o mérito da proposta.
As adequações incluem ainda a reformulação das sanções previstas para o descumprimento do piso mínimo do frete. O novo texto estabelece que a indenização ao transportador poderá atingir até duas vezes o valor do piso aplicável. As multas também foram ajustadas, limitando-se a um valor máximo de até R$ 1 milhão, permitindo que a penalidade seja graduada de acordo com a gravidade da infração cometida.
Além disso, a nova redação faz referência expressa às cargas pressurizadas, que agora estão incluídas entre as modalidades específicas consideradas na metodologia de cálculo do piso mínimo do frete. Essa mudança apenas explicita um conceito já existente na legislação, sem introduzir novas categorias.
Na justificativa das alterações, Styvenson Valentim reiterou que todas as modificações têm como finalidade corrigir aspectos de redação e técnica legislativa, garantindo a preservação integral do conteúdo que já foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O próximo passo será a análise do texto revisado pelos senadores, que devem discutir e votar as adequações propostas.






