Os partidos políticos e as federações partidárias estão autorizados a realizar convenções a partir da próxima segunda-feira, 20 de março, até o dia 5 de agosto. Esses encontros são fundamentais para que os filiados decidam e formalizem os candidatos que irão concorrer nas eleições. Após o término desse período, as informações sobre as candidaturas devem ser enviadas à Justiça Eleitoral, com o registro oficial das candidaturas tendo como prazo final o dia 15 de agosto, às 19h.
Durante esse intervalo, mesmo que as convenções sejam concluídas e os candidatos escolhidos, os pré-candidatos não estão autorizados a solicitar votos de maneira explícita. A campanha eleitoral, assim como a propaganda associada, só poderá ser iniciada oficialmente a partir do dia 16 de agosto.
É importante destacar que, segundo as normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, não é permitido realizar ações de campanha antes dessa data. Qualquer eleitor que perceber descumprimentos dessas regras pode comunicar a irregularidade à Justiça Eleitoral. As denúncias podem ser feitas diretamente ao juízo eleitoral, no Cartório Eleitoral, ou por meio de um formulário de notícia de irregularidade, que deve ser anexado ao requerimento protocolado pelo Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Além disso, partidos e candidatos têm a opção de apresentar representações ou reclamações à Justiça Eleitoral, desde que respeitem as competências de cada instância e apresentem as devidas provas. Para as disputas relacionadas a cargos federais, estaduais e distritais, as ações devem ser protocoladas nos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs). No caso das eleições para presidente e vice-presidente da República, a competência recai sobre o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A partir do dia 16 de agosto, quando se inicia oficialmente a campanha eleitoral, as denúncias de irregularidades devem ser feitas por meio do aplicativo Pardal, que está disponível gratuitamente para dispositivos Android e iOS. Este aplicativo foi desenvolvido para facilitar a comunicação de irregularidades eleitorais, permitindo que os cidadãos contribuam para a transparência e a legalidade do processo eleitoral.
Em resumo, as convenções partidárias são um passo crucial no processo eleitoral, permitindo que os partidos definam seus candidatos e se preparem para a campanha. O respeito às normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral é essencial para garantir a integridade do pleito e a confiança da população no sistema democrático.






