O Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG) intimou o governador Mateus Simões, do PSD, a prestar esclarecimentos sobre um decreto que autorizou a abertura de um crédito suplementar de R$ 1,9 bilhão. A medida visa atender obrigações relacionadas ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag). A decisão do TCE foi motivada por uma representação apresentada por deputados da oposição na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), que questionam a constitucionalidade do ato.
A intimação foi determinada na última sexta-feira, 17 de novembro, em despacho assinado pelo conselheiro Agostinho Patrus. Na sua decisão, Patrus informou que analisará o pedido de medida cautelar feito pelos parlamentares para suspender o crédito, após a apresentação das justificativas por parte do governador.
A representação, protocolada pelos deputados do Bloco Democracia e Luta, contesta o Decreto nº 694/2026, que possibilitou a abertura do crédito bilionário. Os opositores argumentam, com base em informações do Portal da Transparência, que os recursos utilizados para a suplementação são oriundos da privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa).
Do total de R$ 1,9 bilhão, cerca de R$ 900 milhões estão destinados ao pagamento de dívidas relacionadas ao Fundo de Equalização Federativa (FEF). Essa medida é uma prerrogativa necessária para a redução dos juros que incidem sobre as parcelas da dívida com a União, no âmbito do Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados.
Os deputados da oposição sustentam que o governo estadual desrespeitou as prerrogativas do Legislativo. Eles alegam que o Artigo 161, inciso XIV, da Constituição de Minas Gerais proíbe a suplementação orçamentária por meio de decreto quando a fonte de recursos é o excesso de arrecadação de receitas extraordinárias que ultrapassem 1% da receita orçamentária total. Nesse sentido, a aprovação do uso desses recursos deveria passar pela Assembleia Legislativa.
Os parlamentares argumentam que, como a privatização da Copasa gerou um montante superior ao limite estabelecido, a utilização desses recursos exigiria a aprovação de uma lei específica pela ALMG, ao invés de um ato unilateral do governador.
A reportagem buscou um posicionamento do Governo de Minas e mantém a abertura para manifestações sobre a intimação do TCE.
Além de solicitar a anulação da abertura do crédito suplementar por meio de medida cautelar, a representação dos deputados requer que o TCE determine que os recursos provenientes da venda da Copasa ou quaisquer receitas extraordinárias que excedam o limite constitucional não podem ser utilizados para a abertura de créditos suplementares sem a prévia autorização da Assembleia.
A privatização da Copasa, que fazia parte dos planos do ex-governador Romeu Zema desde seu primeiro mandato, foi efetivada no ano passado, em meio a negociações relacionadas ao Propag. Este programa estabelece condições para que estados endividados com a União possam parcelar suas dívidas em até 30 anos, oferecendo mecanismos para a redução dos juros cobrados sobre as parcelas.
O modelo adotado pelo governo mineiro, discutido em um pacote com mais de uma dezena de projetos enviados à Assembleia, prevê a redução de dois pontos percentuais nas taxas de juros, mediante o pagamento de pelo menos 20% do estoque da dívida. Atualmente, Minas Gerais possui uma dívida de aproximadamente R$ 175 bilhões com a União, o que implica na necessidade de um pagamento de R$ 35 bilhões para atingir a meta estipulada.
Esse pagamento pode ser realizado através da federalização de ativos estatais ou pela privatização de bens, utilizando os recursos para abater a dívida. Nesse contexto, foram debatidas a venda de imóveis do estado, a privatização da Copasa e a federalização da Codemig, temas que dominaram as discussões no Legislativo mineiro.
Adicionalmente, a redução de juros pode ser ampliada com o compromisso de reinvestir a economia obtida em áreas essenciais, como segurança pública, educação profissionalizante e infraestrutura. Por fim, mais uma redução percentual pode ser alcançada com a contribuição ao Fundo de Equalização Federativa, uma medida que visa negociar a aprovação do programa no Congresso, beneficiando estados que não estão endividados com a União. Para usufruir das garantias do Propag, o estado deve estar em conformidade com as exigências estabelecidas pelo programa.








