Um levantamento do Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado nesta semana, aponta aumento nos registros de injúria racial e de racismo no Brasil em 2025 em comparação com 2024. Segundo o estudo, injúria racial cresceu 9,6% e racismo aumentou 13,5% no período, resultando em um crescimento agregado de 11,9% nos dois itens combinados. Os números fortalecem a leitura de que o preconceito racial permanece presente de forma expressiva no cotidiano nacional, mesmo diante de avanços legais para proteção das vítimas.
Panorama nacional
O documento descreve um cenário de alta nos dois tipos de preconceito registrados pelas forças de segurança. Entre 2024 e 2025, as ocorrências de injúria racial evoluíram 9,6%, enquanto os registros de racismo cresceram 13,5% no mesmo intervalo. Ao somar as duas categorias, o aumento total alcançou 11,9%, configurando uma tendência de intensificação dos relatos de discriminação com base em raça, etnia ou cor no país. O anuário ressalta que esses números não apenas refletem a incidência de crimes, mas também a mobilização de pessoas em denunciar situações de preconceito, o que pode contribuir para políticas públicas mais eficazes de enfrentamento.
Desempenho de Minas Gerais
Entre os estados, Minas Gerais aparece com expressão relevante nesses registros. No ranking por injúria racial, o estado ficou em quarto lugar em 2025, registrando 2.096 ocorrências. No recorte específico de racismo, Minas ocupa a quinta posição, com 2.366 casos. A soma das duas categorias resulta em 4.462 registros, o que consolida Minas como a quarta maior marca nacional nesse conjunto de dados. Esses números ilustram a presença consistente de manifestações discriminatórias no estado e reforçam a necessidade de ações integradas de enfrentamento ao preconceito, incluindo políticas de educação, atendimento às vítimas e fiscalização.
Questões jurídicas e sociais
O anuário esclarece a diferença entre os termos racismo e injúria racial no que tange ao histórico jurídico e ao registro dos casos. Enquanto injúria racial envolve desqualificação com base em raça, etnia ou cor, o racismo remete a uma forma de preconceito mais estrutural. Ambos, porém, passaram a ser tratados sob uma mesma moldura legal, em parte para simplificar a tipificação de delitos e ampliar a proteção jurídica. O estudo aponta que houve avanço com a Lei nº 14.532/2023, que deslocou a injúria racial para a Lei do Racismo, tratando-a não mais como um “delito menor”, mas como expressão de proteção coletiva. Ainda assim, o relatório enfatiza que esse reconhecimento jurídico não eliminou a prática social de desqualificação racial, que persiste no cotidiano brasileiro. A conclusão é de que o ambiente legal mais robusto não elimina, por si só, o preconceito enraizado, exigindo, além de endurecimento de normas, esforços contínuos de sensibilização, prevenção e reparação.
Dados complementares
O anuário também disponibiliza uma tabela completa com os dados por estado e por categoria, além de gráficos que apresentam as taxas de registro por 100 mil habitantes. Essas taxas permitem avaliar a prevalência dos casos de forma proporcional à população de cada unidade federativa, facilitando comparações entre estados independentemente do tamanho de suas populações. Ao lado da contagem absoluta, os gráficos por 100 mil habitantes ajudam a identificar onde a incidência é mais expressiva em termos relativos. O conjunto de informações demonstra a importância de olhar tanto para o volume de casos quanto para as variações proporcionais, contribuindo para análises mais precisas sobre o impacto do preconceito nas diferentes regiões do país.







