O Conselho Curador do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) deve formalizar, nesta terça-feira (28), a distribuição de aproximadamente R$ 13 bilhões em lucros do fundo. Caso o órgão aprove a medida, o crédito será disponibilizado de forma automática nas contas vinculadas ao FGTS, sem que o trabalhador precise recorrer a qualquer requerimento.
Historicamente, a prática de distribuir resultados aos cotistas ganhou espaço nos últimos anos. Em 2025, o repasse ficou em torno de R$ 12,9 bilhões, ante R$ 15,2 bilhões registrados no ano anterior. A cada ciclo, o montante é rateado entre os trabalhadores conforme o saldo existente nas respectivas contas até a data de referência.
Qualquer pessoa com saldo em contas ativas ou inativas até 31 de dezembro de 2025 tem direito ao recebimento, ainda que o valor seja mínimo. O valor efetivamente creditado não é fixo: varia de acordo com o montante disponível na conta ao final do exercício correspondente. Para estimar o crédito, o saldo informado ao término de 2025 deve ser multiplicado pelo índice 0,01868341, conforme a proposta encaminhada ao Conselho Curador do FGTS.
Como será o crédito e onde consultar
Se a distribuição for aprovada, a Caixa Econômica Federal efetuará os depósitos automaticamente nas contas vinculadas ao FGTS, eliminando a necessidade de qualquer pedido por parte do trabalhador. Os canais oficiais para verificação do crédito incluem o aplicativo APP FGTS, disponível na Google Play e na App Store; o Internet Banking CAIXA, para clientes; ou atendimento presencial em agências da Caixa.
Caso o trabalhador prefira, é possível consultar o saldo e o valor estimado pessoalmente em canais presenciais. A via digital facilita a visualização rápida e segura do crédito, reduzindo deslocamentos desnecessários.
Abrangência e critérios de elegibilidade
O benefício atua dentro do conjunto de situações previstas na Lei 8.036/90, incluindo a aquisição da casa própria, situações de calamidade pública, doenças graves e casos de rescisão sem justa causa, entre outros cenários que exijam uso de recursos do FGTS. Importante destacar que o valor recebido não compõe a base de cálculo da multa rescisória em demissões sem justa causa.
A origem da Distribuição de Resultados remonta a 2016, quando passou a haver uma prática para ampliar a rentabilidade básica anual das contas do FGTS por meio da distribuição de parte do lucro obtido com os investimentos do fundo. O objetivo é ampliar o retorno além da Taxa Referencial (TR), incorporando parcela dos lucros auferidos pelos investimentos do FGTS. O percentual a ser distribuído é definido pelo Conselho Curador a cada ciclo, mantendo o caráter de benefício aos cotistas.
Base legal e critérios operacionais
A distribuição está prevista pela Lei nº 13.446/17, que estabelece diretrizes para o repasse aos trabalhadores. O cálculo considera o saldo das contas no dia 31 de dezembro do ano em que o resultado é auferido; assim, para o ciclo atual, o saldo de 31 de dezembro de 2025 serve de parâmetro para a distribuição de 2026. Caso o empregador não tenha efetuado os depósitos devidos até o último dia de 2025, esses valores não entram no cálculo do crédito a ser creditado ao trabalhador.
Essa prática reforça a função social do FGTS, convertendo parte dos lucros do fundo em recursos disponíveis para os trabalhadores, complementando o rendimento de suas contas. A atualização anual do índice e o teto provisório de distribuição dependem de deliberação periódica do Conselho Curador, que avalia, entre outros fatores, o desempenho dos investimentos do FGTS e as condições macroeconômicas.
Em síntese, a expectativa é de que o repasse, similar aos ciclos anteriores, proporcione um crédito adicional aos trabalhadores com saldo ativo ou inativo ao fim de 2025, com o valor definido pela multiplicação do saldo pelo índice estabelecido. A confirmação oficial depende da decisão da autoridade competente na data programada.








