A Justiça Federal determinou uma série de prazos para a reestruturação do sistema de saúde indígena, o fornecimento de água potável e alimentos, a segurança hospitalar e investimentos em infraestrutura com o objetivo de conter a crise sanitária e humanitária que atinge a etnia Tikmũ’ũn Maxakali, no Vale do Mucuri, em Minas Gerais. A decisão atende parcialmente a uma tutela de urgência requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) em uma ação civil pública, e envolve a União, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), o Governo de Minas Gerais e quatro municípios da região, Bertópolis, Ladainha, Santa Helena de Minas e Teófilo Otoni.
A fundamentação da decisão encontra respaldo em estudos do Laboratório Interdisciplinar e Interepistêmico em Saúde Coletiva (Lisc) da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). A pesquisa aponta indicadores alarmantes: a taxa de mortalidade infantil entre os Maxakali chega a 66,7 óbitos por mil nascidos vivos, bem acima dos 17,5 registrados na população não indígena da região. Entre crianças na faixa etária de 1 a 4 anos, o risco de morte entre os indígenas é descrito como aproximadamente 30 vezes superior, fenômeno associado a causas evitáveis, como diarreias, infecções e desnutrição grave. Esses dados destacam a necessidade de ações coordenadas e de uma resposta governamental integrada para enfrentar lacunas de assistência, saneamento precário e vulnerabilidade em serviços de saúde.
Para operacionalizar as medidas, ficou estabelecido que a União, a Funai, o Estado de Minas Gerais e os municípios devem criar, no prazo de 30 dias, um comitê gestor com a coordenação do Distrito Sanitário Especial Indígena (Dsei-MG/ES). Esse grupo terá 60 dias para consolidar um plano de ação unificado, com metas específicas voltadas à redução da morbimortalidade infantil e a cronogramas de atendimento consistentes com as necessidades da comunidade Maxakali.
No âmbito da saúde, a União terá 60 dias para recompor o quadro de médicos, enfermeiros e técnicos de enfermagem lotados nas aldeias. Additionally, o governo federal deverá, em 30 dias, implementar plantões presenciais 24 horas nas Unidades Básicas de Saúde Indígena (UBSI). A decisão ainda determina que o Governo de Minas Gerais e a Prefeitura de Teófilo Otoni priorizem leitos pediátricos no sistema SUS Fácil mediante o regime de “vaga zero” para urgências, assegurando que o transporte sanitário público e a subsistência de acompanhantes estejam garantidos pelo Estado.
Para combater a desnutrição infantil, a União deve fornecer, de forma emergencial e em até 30 dias, fórmulas infantis e complementos nutricionais. Paralelamente, o Estado e os municípios devem assegurar a distribuição periódica de cestas básicas compatíveis com os hábitos culturais da etnia, reforçando a alimentação adequada enquanto se busca soluções estruturais de longo prazo.
Na área de saneamento, a União fica responsável por acompanhar o monitoramento da potabilidade da água e o fornecimento de água potável às famílias. O Estado e os municípios, por sua vez, terão 30 dias para viabilizar o abastecimento de água potável nas escolas indígenas locais, com o objetivo de não sobrecarregar o uso de recursos nas aldeias.
A decisão também determina a recomposição de equipes, infraestrutura e frota de veículos oficiais da Funai nas unidades de Teófilo Otoni e Santa Helena de Minas. Além disso, há determinação para vistoria imediata e instalação de sistemas de para-raios nas comunidades, medida motivada por incidentes envolvendo descargas elétricas no território tradicional.
Outras diretrizes incluem a criação de um protocolo intersetorial de atendimento a mulheres indígenas em situação de violência de gênero, com a participação de tradutores do idioma Maxakali, bem como a instituição de procedimentos para apurar condutas de racismo institucional e omissão de assistência durante o surto epidemiológico registrado no início deste ano.
Para assegurar o cumprimento das determinações judiciais, foram estabelecidas multas com incidência fixa em caso de descumprimento: R$ 60 mil para a União e a Funai, R$ 40 mil para o estado de Minas Gerais, R$ 20 mil para Teófilo Otoni e R$ 15 mil para cada um dos demais municípios envolvidos.
Os Maxakali, conhecidos como Tikmũ’ũn, vivem no Vale do Mucuri, no nordeste de Minas Gerais. O próprio povo utiliza esse nome para se identificar, mantendo tradições, rituais e um sistema espiritual próprio. Mesmo após longo histórico de contato com a sociedade não indígena, os Maxakali preservam uma expressiva identidade cultural e linguística.







