A Caixa Econômica Federal começou nesta quinta-feira, dia 30, a realizar os depósitos referentes à distribuição do lucro do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aos trabalhadores brasileiros. O montante total a ser distribuído é de aproximadamente R$ 13,04 bilhões, beneficiando cerca de 138 milhões de trabalhadores de forma proporcional ao saldo de suas contas no dia 31 de dezembro de 2025.
A distribuição do lucro do FGTS refere-se ao resultado financeiro obtido pelo fundo no exercício de 2025, cujo lucro foi de R$ 14,7 bilhões. A parcela que será creditada aos trabalhadores corresponde a uma porcentagem do saldo de cada conta, calculada por um índice de 0,01868341. Para exemplificar, quem tinha R$ 10 mil na conta do FGTS em 31 de dezembro de 2025 receberá aproximadamente R$ 186,83, enquanto indivíduos com saldo de R$ 1.000,00 terão direito a cerca de R$ 18,68.
Importante destacar que o valor depositado na conta do trabalhador não pode ser sacado imediatamente, pois o dinheiro só pode ser retirado nas condições previstas pelas regras do fundo. Entre essas condições estão a demissão sem justa causa, aposentadoria, aquisição de imóvel, doença grave, além de outras situações específicas, como necessidade pessoal emergencial reconhecida pelo governo, morte do trabalhador, ou para idosos acima de 70 anos, pessoas com HIV, câncer, estágio terminal por doença grave, ou trabalhadores que ficaram fora do regime do FGTS por três anos consecutivos.
A distribuição dos lucros impacta positivamente na rentabilidade das contas vinculadas ao FGTS, que, em 2025, atingiu uma taxa de 6,9%, composta por 3% de juros, a variação da Taxa Referencial (TR) e a distribuição do lucro. Essa rentabilidade supera a inflação registrada no mesmo período, que foi de 4,26%, reforçando o benefício financeiro para os trabalhadores.
O procedimento de crédito ocorre automaticamente na conta do FGTS de cada trabalhador, de forma proporcional ao saldo de cada um. Entretanto, o dinheiro só pode ser sacado dentro do escopo das regras do fundo, que incluem, além das já citadas, a possibilidade de saque-rescisão, no caso de demissão sem justa causa, e o saque-aniversário, que permite a retirada de uma parte do saldo anualmente no mês de aniversário do trabalhador, além de outras situações de necessidade ou direito, como aquisição de moradia, aposentadoria, falecimento, ou condições específicas de saúde.
Este procedimento reforça a importância do FGTS como uma reserva financeira de emergência e de incentivo à aquisição de bens imóveis, além de contribuir para a estabilidade financeira dos trabalhadores ao longo de suas vidas laborais. A expectativa é de que a distribuição de lucros continue sendo uma prática regular, contribuindo para o fortalecimento do fundo e o benefício dos trabalhadores brasileiros.








