A partir desta quinta-feira, dia 6 de novembro, os valores das tarifas de pedágio na BR-381, trecho que liga Caeté, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, a Governador Valadares, no Leste de Minas Gerais, sofrerão reajuste de 4,37%. A alteração afeta principalmente os veículos classificados na categoria 1, que inclui automóveis, caminhonetes e furgões de rodagem simples, enquanto motocicletas permanecem isentas da cobrança.
O reajuste foi autorizado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e é aplicado em cinco pontos de cobrança ao longo do trecho concedido à concessionária Nova 381. Em Caeté, por exemplo, a tarifa passará de R$ 15,50 para R$ 16,20. Os demais pontos de cobrança também terão seus valores reajustados proporcionalmente, conforme previsto no contrato de concessão.
De acordo com informações da própria concessionária, o aumento tarifário está alinhado com a cláusula de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato, que considera a atualização monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Além disso, outros fatores previstos na cláusula de reequilíbrio também foram levados em conta para a definição dos novos valores.
A Nova 381 destacou que os recursos arrecadados com as tarifas de pedágio são utilizados para cumprir obrigações contratuais, incluindo obras de infraestrutura, manutenção, conservação e recuperação do pavimento da rodovia. Investimentos em ampliação da capacidade da via, atendimento operacional 24 horas por dia, além de ações de segurança viária, também fazem parte do destino dessas receitas.
A cobrança na BR-381 é realizada por meio do sistema de free flow, que dispensa a instalação de praças físicas de pedágio. Câmeras instaladas ao longo do trecho capturam a leitura das placas dos veículos, identificando e registrando automaticamente as passagens. Motoristas que utilizam TAG eletrônica, como Sem Parar, Veloe ou ConectCar, têm o valor debitado automaticamente de suas contas. Já aqueles que não possuem o dispositivo eletrônico devem realizar o pagamento em até 30 dias após a passagem.
O não pagamento dentro do prazo estipulado é considerado infração grave, sujeitando o condutor a uma multa de R$ 195,23 e à aplicação de cinco pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A medida visa garantir a arrecadação e a manutenção da qualidade dos serviços prestados na rodovia.
Essas alterações na tarifa de pedágio representam uma atualização importante para os usuários da BR-381, que utilizam o trecho com frequência, sobretudo no contexto de melhorias contínuas na infraestrutura rodoviária de Minas Gerais.









