Uma decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) determinou que a Google Brasil pague uma indenização de R$ 3 mil a um morador de Leopoldina, na Zona da Mata, que teve sua conta de e-mail invadida por criminosos, permanecendo seis dias sem conseguir restabelecer o acesso. A condenação por danos morais foi mantida pela 11ª Câmara Cível do tribunal, que reconheceu falhas na segurança do serviço oferecido pela empresa.
O caso remonta a julho de 2025, quando o usuário teve sua conta de e-mail comprometida. Segundo os autos do processo, o invasor conseguiu acessar a conta, na qual estavam armazenados dados pessoais, informações bancárias e backups. Com o controle da conta, o criminoso passou a se passar pela vítima no WhatsApp, solicitando transferências via Pix a amigos e familiares, o que agravou ainda mais os prejuízos e riscos de fraude.
De acordo com a ação, o consumidor tentou recuperar o acesso ao e-mail pelos canais de suporte da Google, mas só conseguiu retomar o controle da conta após aproximadamente uma semana, quando o hacker deixou de utilizá-la. O período de inatividade da conta gerou preocupação e transtornos ao usuário, que alegou ter sofrido danos morais em decorrência da insegurança do sistema.
Na Justiça, o morador de Leopoldina afirmou que o sistema de recuperação de contas da Google apresenta “falhas estruturais”, uma vez que os avisos de segurança e os procedimentos de redefinição de senha são enviados para o próprio e-mail invadido, dificultando uma resposta rápida diante de ataques desta natureza. Ele sustentou que essa vulnerabilidade agravou o tempo de recuperação e expôs seus dados pessoais a riscos de fraude e uso indevido.
A Google Brasil contestou a ação, alegando que oferece mecanismos de segurança adequados, como a verificação em duas etapas, e que a recuperação de contas depende de informações fornecidas pelo próprio usuário. A empresa também afirmou que a responsabilidade pelos danos seria exclusiva do usuário ou de terceiros, não havendo falha de segurança por parte da plataforma.
Em primeira instância, a companhia foi condenada a pagar R$ 3 mil de indenização por danos morais. O consumidor recorreu, pedindo o aumento do valor, alegando ter sofrido “profunda angústia” e perdido tempo útil na tentativa de resolver a situação. No recurso, a desembargadora Mônica Libânio manteve a sentença, argumentando que a invasão configura um “risco inerente à atividade de empresas de tecnologia”, que devem responder objetivamente por falhas de segurança.
A magistrada ressaltou que os prejuízos enfrentados pelo usuário ultrapassaram um mero aborrecimento, já que houve exposição de dados pessoais e tentativas de fraude em seu nome. Ela considerou o valor da indenização proporcional aos danos sofridos e criticou a ineficiência dos mecanismos de recuperação de conta oferecidos pela Google, além da conduta pouco colaborativa da fornecedora, que não disponibilizou um canal de atendimento emergencial ou auxílio efetivo durante o episódio.
A decisão foi acompanhada pelos desembargadores Rui de Almeida Magalhães e pelo juiz convocado Paulo Tristão Machado Júnior, que confirmaram a condenação da empresa. A sentença reforça a responsabilidade das plataformas digitais na proteção dos dados de seus usuários e na garantia de mecanismos eficazes de recuperação de contas diante de invasões e falhas de segurança.








