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Ex-diretor de presídio de Ibirité é condenado a mais de 62 anos de prisão por crimes de assédio e oferecimento de dinheiro por sexo

13/08/2026
Em Minas Gerais
Tempo de leitura:3 minutos de leitura
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Google Street View / reprodução

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O ex-diretor-adjunto do Presídio de Ibirité, localizado na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Valdeci Pereira Maciel, foi condenado a uma pena superior a 62 anos de prisão por diversos crimes praticados contra servidoras da unidade prisional. A sentença foi proferida pela Justiça de Minas Gerais e reconheceu a prática de importunação sexual, assédio sexual, perseguição e violência psicológica contra as vítimas. A pena total estabelecida soma 47 anos, 3 meses e 19 dias de reclusão, além de 15 anos, 7 meses e 15 dias de detenção, com o regime inicial de cumprimento fechado. Além das penas privativas de liberdade, a decisão também determinou o pagamento de 2.645 dias-multa, no valor de R$ 300 cada, totalizando aproximadamente R$ 793,5 mil, e a perda do cargo público de Valdeci.

A sentença ainda fixou uma indenização mínima de cinco salários mínimos para cada uma das sete vítimas, valor que não impede a busca por reparação superior na esfera cível. Além disso, foi decretada uma indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos, cujo montante será destinado ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (Fundif).

Segundo o processo, Valdeci utilizava sua posição de autoridade no presídio para constranger servidoras, vinculando suas notas na Avaliação de Desempenho Individual (ADI) à forma como se relacionavam com ele, o que incluía a possibilidade de prejudicar suas avaliações e, consequentemente, seus ganhos financeiros. Relatos indicam também tratamento diferenciado entre homens e mulheres, incluindo a retirada de servidoras de escalas de plantão sob a justificativa de que seriam “dispensáveis à noite” e destinadas apenas a tarefas de limpeza e fofoca.

Outro episódio destacado ocorreu em setembro de 2022, quando Valdeci teria oferecido entre R$ 20 mil e R$ 50 mil para que policiais femininas fossem até a “cela íntima” com ele. Em outro momento, ele teria compartilhado, na presença de colegas e de um preso, um sonho de conteúdo sexual envolvendo uma das servidoras. Ainda segundo o processo, Valdeci também fazia exigências relacionadas à aparência das servidoras, como o uso de batom e roupas específicas.

A advogada Fernanda Rodrigues Orly, que representa as vítimas, ressaltou a importância da decisão judicial, destacando o longo e difícil processo de denúncia e a coragem das servidoras em relatar os abusos. Ela afirmou que a sentença representa uma resposta à violência de gênero e que, apesar de haver possibilidade de recurso, o reconhecimento na primeira instância já representa um avanço significativo para as vítimas.

Os relatos também apontam impactos graves na saúde mental de algumas servidoras, incluindo uma que cortou os próprios cabelos durante o expediente após afirmar sofrer perseguição e constrangimentos relacionados à aparência. Outra vítima desenvolveu quadro psiquiátrico grave, tentou suicídio e aposentou-se por invalidez após 12 anos de carreira. Há ainda o relato de uma servidora que desenvolveu síndrome do intestino irritável, atribuída ao estresse e ao medo de retaliações.

A decisão judicial considerou as orientações da Resolução nº 492/2023 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que recomenda a análise de casos sob perspectiva de gênero, reforçando a necessidade de combater estereótipos e valorizar a palavra das vítimas em crimes de natureza sexual e de violência. A sentença também destacou que as condutas ultrapassaram a esfera individual, atingindo valores relacionados à dignidade no serviço público, à igualdade de gênero, ao ambiente de trabalho e à administração pública.

Quanto ao então diretor-geral do presídio, Pedro Ferrare Ferreira, também denunciado, a Justiça o absolveu por falta de provas suficientes de participação dolosa nos crimes praticados por Valdeci ou de omissão que pudesse configurar responsabilidade criminal.

A condenação, no entanto, ainda não é definitiva, pois as defesas podem recorrer ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Caso haja recurso, o processo seguirá para uma análise de segunda instância antes de uma decisão final.

Tags: Destaques

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