A menos de dois meses do início oficial das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, os candidatos permanecem impedidos de solicitar votos ou fazer qualquer manifestação que possa ser interpretada como propaganda eleitoral. Essa restrição permanece vigente por conta do período de pré-campanha, conforme determina a legislação eleitoral brasileira. Somente a partir de 16 de agosto, data que marca o início oficial da campanha eleitoral, os candidatos poderão iniciar suas ações de pedido de votos, de acordo com a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A data de início da campanha eleitoral foi estabelecida em uma resolução aprovada pelo TSE em 2019, que regula as propagandas eleitorais a cada ciclo eleitoral. Essa regulamentação define a propaganda eleitoral como qualquer divulgação que tenha por objetivo obter votos, seja ela explícita ou implícita. Assim, qualquer ato que tente persuadir o eleitor a votar em um candidato antes do início oficial da campanha pode ser considerado propaganda antecipada, sujeita a penalidades.
A questão voltou à discussão após uma declaração da candidata ao governo do Piauí, Lourdes Melo (PCO-PI), durante um debate, na qual ela ironizou a regra ao afirmar: “Não votem em mim”. A declaração gerou repercussão, reforçando a importância do entendimento sobre o período permitido para manifestações políticas.
A legislação eleitoral prevê penalidades severas para quem infringir essas regras. Caso a Justiça eleitoral entenda que houve propaganda eleitoral antecipada, o candidato pode ser multado em valores que variam de R$ 5 mil a R$ 25 mil, ou até mesmo pelo custo total da propaganda, caso esse valor seja superior. Além disso, há determinação de remoção imediata do conteúdo considerado irregular. Para publicações online, o candidato pode ser intimado a retirar o material do ar; na propaganda física, como outdoors ou cartazes, a remoção deve ocorrer imediatamente.
Um exemplo recente dessa fiscalização ocorreu nesta terça-feira, 11 de agosto, no Distrito Federal. A Justiça determinou que o ex-governador e candidato ao governo do DF, José Roberto Arruda (PSD), retire de circulação faixas de rua que exibiam sua foto e nome, por serem consideradas “outdoor” ilegais. A decisão também proibiu Arruda de promover novas peças publicitárias com características semelhantes, incluindo elementos visuais que remetam a outdoors. Caso não cumpra a ordem, ele poderá ser multado em R$ 5 mil por dia.
Outro caso de destaque envolve o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que foi condenado a apagar um vídeo divulgado nas redes sociais e multado em R$ 15 mil por propaganda eleitoral antecipada. Lula, que apoiou publicamente as pré-candidatas ao Senado Simone Tebet (MDB) e Marina Silva (Rede) em um evento realizado em julho em São Paulo, pediu votos para elas de forma indireta, o que foi interpretado pela Justiça como tentativa de propaganda antes do período permitido.
Essas ações reforçam o rigor da legislação eleitoral na fiscalização de atos de campanha antes do início oficial do período eleitoral, buscando garantir a igualdade de condições entre os candidatos e evitar favorecimentos indevidos.









