O líder da bancada do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados, Pedro Uczai (PT-SC), apresentou nesta sexta-feira, 14 de março de 2026, o Projeto de Lei 5.076/2026, que visa criar uma legislação específica para proteger a soberania econômica do Brasil frente às medidas extraterritoriais adotadas por governos estrangeiros. A proposta, intitulada Lei de Proteção da Soberania Econômica Nacional contra a Aplicação Extraterritorial de Medidas Estrangeiras, foi assinada pela federação Brasil da Esperança, composta pelos partidos PT, PCdoB e PV. O objetivo central é estabelecer regras que impeçam que sanções, restrições ou decisões de outros países tenham efeitos no território brasileiro quando considerados incompatíveis com a Constituição, as leis nacionais ou a ordem pública do país.
A justificativa do projeto destaca a necessidade de criar um marco legal que resguarde empresas, instituições financeiras, investidores e demais agentes econômicos que atuam no Brasil. Segundo os autores, a legislação busca definir claramente a incidência territorial da legislação brasileira, além de estabelecer critérios para identificar medidas extraterritoriais incompatíveis com o ordenamento jurídico nacional. O texto também disciplina hipóteses de ineficácia de atos estrangeiros, veda condutas específicas voltadas ao cumprimento de sanções externas e cria mecanismos administrativos e judiciais para proteger quem estiver sob jurisdição brasileira.
Entre os principais pontos da proposta, está a proibição de cumprimento de determinações impostas por autoridades estrangeiras que se enquadrem nas hipóteses de incompatibilidade previstas no projeto. Além disso, o texto prevê que medidas restritivas adotadas por outros países que afetem atividades permitidas pela legislação brasileira serão consideradas incompatíveis com o ordenamento jurídico nacional. O projeto também estabelece que pessoas físicas e jurídicas submetidas às leis brasileiras não poderão cumprir determinações de autoridades estrangeiras que violem esses critérios, salvo em situações específicas autorizadas pelo próprio projeto.
O documento traz exceções para casos em que o cumprimento de medidas estrangeiras seja necessário para evitar prejuízos desproporcionais à continuidade das atividades econômicas ou ao interesse nacional. Ainda assim, limita a atuação de órgãos públicos brasileiros, que não poderão adotar medidas apenas para atender sanções externas. Quanto ao fornecimento de documentos, registros e informações, o projeto restringe sua disponibilização para fins de execução de sanções estrangeiras, salvo autorização legal ou judicial.
A fiscalização do cumprimento da lei ficará a cargo do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que terá a responsabilidade de coordenar processos administrativos para apurar infrações. O Banco Central do Brasil também será incumbido de fiscalizar as instituições financeiras e demais integrantes do Sistema Financeiro Nacional, garantindo o cumprimento das novas regras.
O projeto prevê penalidades severas para quem desrespeitar as normas, incluindo multas que variam entre 0,1% e 20% do faturamento bruto da empresa infratora, respeitando o limite mínimo correspondente à vantagem obtida com a infração. Quando não for possível calcular o faturamento, as multas poderão variar de R$ 50 mil a R$ 500 milhões, considerando critérios como gravidade, extensão do dano, reincidência, boa-fé e capacidade econômica do infrator.
Além das sanções financeiras, o projeto garante o direito de reparação integral a pessoas físicas ou jurídicas prejudicadas por medidas estrangeiras cumpridas por terceiros, incluindo indenizações por danos materiais e morais. O texto também autoriza, em situações excepcionais, o Poder Executivo a permitir o cumprimento parcial ou total de medidas estrangeiras, caso seja demonstrado que o descumprimento possa causar prejuízos desproporcionais às atividades econômicas ou ao interesse nacional.
Após sua apresentação, o Projeto de Lei 5.076/2026 seguirá tramitação na Câmara dos Deputados, passando pelas comissões temáticas antes de ser submetido à votação em plenário. Se aprovado pelos deputados, ainda precisará passar pelo Senado Federal e, posteriormente, receber sanção presidencial para entrar em vigor.






