A Justiça de São Paulo ordenou, na última sexta-feira (28), a retirada de um vídeo do canal “Buenas Ideias”, conduzido por Eduardo Bueno, conhecido como Peninha, que faz acusações relacionadas ao candidato à Presidência da República, Renan Santos. A decisão foi proferida pela juíza Renata Martins de Carvalho, da 17ª Vara Cível do Foro Central Cível de São Paulo, e tem como objetivo impedir a veiculação de conteúdo considerado difamatório.
O vídeo, intitulado “O Candidato que Virou Pó”, foi publicado em 5 de agosto e possui aproximadamente 27 minutos de duração. Segundo a decisão judicial, Renan Santos aparece na capa do conteúdo e é mencionado de forma nominal ao longo de toda a gravação. Na ação, o candidato alegou que o vídeo associa sua imagem ao consumo de cocaína, além de imputar-lhe outras condutas ofensivas e fazer declarações sem fundamentação, prejudicando sua reputação.
Na análise do pedido, a magistrada destacou que, em uma avaliação inicial, o conteúdo apresenta declarações que “em tese, associam a pessoa do autor a fatos e expressões de caráter depreciativo”, podendo impactar sua imagem. A decisão faz referência a dois momentos específicos do vídeo. No primeiro, aos 5 minutos e 46 segundos, Eduardo Bueno menciona Renan Santos e faz menções ao uso de entorpecentes e a relações sexuais com “travestis”. No segundo, aos 21 minutos e 13 segundos, o nome do candidato é novamente citado em meio a palavras consideradas ofensivas pela Justiça.
Além disso, a decisão cita outras declarações presentes na gravação, incluindo uma afirmação de que Renan Santos deveria ser “descartado e esmagado que nem uma barata”. Essas expressões reforçam o entendimento do juízo de que o conteúdo possui potencial de prejudicar a honra e a imagem do candidato.
A decisão judicial determina que Eduardo Bueno, conhecido como Peninha, e o Google Brasil, responsável pela plataforma YouTube, removam o vídeo no prazo de cinco dias a partir da notificação oficial. Caso haja descumprimento, foi estabelecida uma multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 30 mil. A magistrada fundamentou a medida com base no artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal, que garante a proteção à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, além do artigo 20 do Código Civil.
Ressalta-se que a decisão é provisória, ou seja, ainda não há uma sentença definitiva sobre o caso. Eduardo Bueno e o Google Brasil serão oficialmente citados e terão o prazo de 15 dias úteis para apresentar suas defesas. O processo continuará trâmite para apuração definitiva das alegações e possíveis providências legais.







