O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), restringir a concessão do benefício da gratuidade na Justiça do Trabalho, estabelecendo que o direito à assistência judiciária gratuita será garantido apenas àqueles que comprovarem renda de até R$ 5 mil. A medida altera o entendimento anterior e passa a exigir uma análise mais rigorosa da condição financeira dos trabalhadores e demais partes que buscam a isenção de custas processuais.
A decisão do STF determina que, para obter o benefício, os requerentes deverão apresentar comprovação de renda compatível com o limite estabelecido, que corresponde ao teto de isenção do Imposto de Renda (IR). Esse valor, de R$ 5 mil, será atualizado periodicamente conforme a correção da tabela do IR. Caso não haja atualização oficial, o valor será corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A mudança visa evitar concessões automáticas do benefício apenas com base em declarações de hipossuficiência econômica, prática até então adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que permitia a concessão da gratuidade mediante declaração de insuficiência de recursos.
A decisão do STF também revoga a interpretação da legislação trabalhista que previa a gratuidade para trabalhadores com remuneração de até 40% do teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Essa previsão, contida na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), foi afastada pelo entendimento do tribunal, que considerou a necessidade de uma comprovação mais efetiva da condição financeira do requerente, afastando a presunção de veracidade da autodeclaração de hipossuficiência.
A controvérsia que levou à decisão foi originada em uma ação apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif), que questionava a presunção de veracidade das declarações de insuficiência de recursos feitas pelos trabalhadores. O julgamento contou com a participação de ministros que divergiram quanto à necessidade de manter o acesso facilitado à Justiça para os mais vulneráveis. O ministro Gilmar Mendes, que apresentou o voto vencedor, argumentou que a autodeclaração poderia resultar na concessão do benefício a pessoas que, na realidade, possuem condições de arcar com os custos processuais. O ministro Luiz Fux acompanhou esse entendimento. Por outro lado, o relator do processo, ministro Edson Fachin, defendeu a manutenção das regras atuais, destacando que o acesso à Justiça deve ser preservado para aqueles que realmente necessitam do benefício.
A decisão também estabeleceu uma exceção para as pessoas assistidas pela Defensoria Pública, conforme proposta apresentada pelo ministro Flávio Dino, garantindo que esse grupo continue a ter acesso facilitado à gratuidade judicial, independentemente da comprovação de renda.
Com a nova orientação, trabalhadores que buscarem a Justiça do Trabalho para reivindicar direitos deverão atender aos critérios definidos pelo STF. Quem comprovar renda de até R$ 5 mil terá direito automático ao benefício. Para rendimentos superiores, será exigida a demonstração de que não possuem condições financeiras de arcar com as despesas do processo, mediante apresentação de elementos que comprovem a insuficiência de recursos. A mudança, no entanto, não impede que pessoas que não se enquadrem automaticamente no limite possam solicitar a gratuidade, apresentando argumentos e provas que justifiquem a necessidade do benefício.
Essa decisão representa uma alteração significativa na prática de concessão de assistência judiciária na esfera trabalhista, reforçando a necessidade de uma análise mais criteriosa por parte dos órgãos judiciais ao avaliar pedidos de gratuidade, com o objetivo de evitar concessões indevidas e garantir o uso responsável do benefício.









