O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu encaminhar ao plenário da Corte a análise de uma controvérsia envolvendo a nova regra fiscal que pode reduzir os recursos destinados ao Fundo Constitucional do Distrito Federal (FCDF). A controvérsia foi instaurada após a governadora do Distrito Federal, Celina Leão, ingressar com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o artigo 14 da Lei Complementar nº 235, de 2026. Este dispositivo estabelece limitações para o crescimento das despesas primárias do governo federal quando houver projeção de déficit primário, o que, segundo o governo do DF, impacta diretamente o cálculo e a atualização do FCDF, fundo responsável por financiar áreas essenciais como segurança pública, saúde e educação no Distrito Federal.
A questão ganhou relevância após a argumentação de que a norma estaria criando uma espécie de “dupla trava” sobre o Fundo Constitucional. De um lado, limita o crescimento das despesas vinculadas ao fundo, e, de outro, exclui receitas provenientes de petróleo e gás natural da base de cálculo utilizada para determinar as obrigações relacionadas à receita corrente líquida da União. Essa combinação de restrições, na avaliação do governo do DF, pode comprometer significativamente os recursos destinados ao fundo, que atualmente sustentam serviços públicos essenciais na capital federal.
Segundo estimativas da Instituição Fiscal Independente do Senado, apenas uma das restrições previstas na norma poderia gerar um impacto de aproximadamente R$ 1,8 bilhão nos recursos do Distrito Federal em 2027. Na ação apresentada ao STF, Celina Leão argumenta que a inclusão da regra foi feita de forma irregular, durante a tramitação do projeto de lei por meio de um substitutivo parlamentar, sem seguir o procedimento legislativo adequado para matérias de natureza orçamentária. Ela sustenta que a norma, por sua própria essência, viola princípios constitucionais por não ter sido submetida ao devido processo legislativo.
Além disso, o governo do DF afirma que não há uma estimativa clara do impacto financeiro das mudanças propostas, o que aumenta a preocupação de que recursos essenciais ao funcionamento de áreas como segurança, saúde e educação possam ser comprometidos. Outro ponto destacado é que o Fundo Constitucional não se trata de uma vinculação comum criada por lei ordinária ou complementar, mas sim de uma obrigação constitucional da União de organizar e manter as forças de segurança no Distrito Federal, o que reforça a argumentação de inconstitucionalidade da norma.
A governadora Celina Leão solicita a suspensão imediata do artigo 14 da Lei Complementar nº 235/2026, ou, de forma alternativa, que a aplicação dessa regra ao FCDF seja suspensa até que o Supremo decida definitivamente sobre o caso. A urgência da questão é reforçada pelo fato de que o Projeto de Lei Orçamentária de 2027 já foi encaminhado ao Congresso Nacional, e há receio de que as limitações fiscais previstas sejam incorporadas ao orçamento antes de uma decisão final do STF.
Na decisão mais recente, o ministro Cristiano Zanin determinou que o presidente da República e o Congresso Nacional prestem informações sobre o tema, enquanto o Advogado-Geral da União e o procurador-geral da República deverão se manifestar posteriormente. A análise no plenário do STF poderá definir se as novas regras fiscais podem ser aplicadas ao Fundo Constitucional ou se o mecanismo de financiamento do Distrito Federal deve permanecer sob a sistemática vigente, estabelecida por lei.








