
Ex-presidente da Câmara anunciou que recorrerá ao Tribunal Superior Eleitoral e poderá continuar em campanha enquanto o processo estiver pendente de decisão definitiva
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) indeferiu, por unanimidade, o registro da candidatura do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha (Republicanos) a deputado federal por Minas Gerais. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (3) e terminou com placar de 6 votos a 0.
O processo foi relatado pelo desembargador Sálvio Chaves. A Corte julgou procedente uma impugnação apresentada pela candidata a deputada estadual Roberta Lopes Alves e acolheu parcialmente os argumentos apresentados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).
Antes da análise do mérito, os julgadores rejeitaram um pedido de adiamento feito pela defesa e afastaram o questionamento sobre a possibilidade de o tribunal discutir, dentro do processo de registro de candidatura, a constitucionalidade das mudanças promovidas na legislação eleitoral em 2025.
Entre os principais fundamentos considerados pelo TRE-MG está a cassação do mandato parlamentar de Eduardo Cunha, aprovada pela Câmara dos Deputados em setembro de 2016 por quebra de decoro parlamentar. O relator entendeu que o caso se enquadra em uma das hipóteses de inelegibilidade previstas na Lei Complementar nº 64/1990, modificada pela Lei da Ficha Limpa.
O tribunal também reconheceu, de forma incidental — ou seja, apenas para a análise daquele processo — a inconstitucionalidade de trechos da Lei Complementar nº 219/2025 que alteraram a contagem dos prazos de inelegibilidade. Pelo entendimento adotado pelo TRE-MG, Cunha permanece inelegível até fevereiro de 2027.
Também foram considerados no julgamento os efeitos de uma condenação por improbidade administrativa proferida pela 10ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. A decisão determinou a suspensão dos direitos políticos de Cunha por oito anos.
Em 2022, o ex-deputado chegou a obter uma decisão provisória que suspendeu os efeitos dessa condenação e restabeleceu seus direitos políticos. A medida, entretanto, foi posteriormente revogada, fazendo com que a condenação voltasse a produzir efeitos.
O Ministério Público Eleitoral também apontou fatos investigados pelo Supremo Tribunal Federal relacionados à destinação de emendas parlamentares. Em julho, o ministro Flávio Dino determinou o bloqueio de R$ 6,15 milhões atribuídos a Cunha em uma investigação que apura um suposto esquema de desvio de recursos provenientes de emendas.
Eduardo Cunha contesta decisão
Após o julgamento, Eduardo Cunha classificou a decisão como política e afirmou que o TRE-MG teria invadido uma competência do Supremo Tribunal Federal ao afastar a aplicação de trechos de uma lei complementar federal.
O ex-presidente da Câmara informou que apresentará recurso ao Tribunal Superior Eleitoral e disse acreditar que o entendimento será revisto.
Apesar do indeferimento pelo TRE-MG, a situação ainda não é definitiva. Enquanto os recursos estiverem em tramitação, Cunha poderá continuar realizando campanha e participar do horário eleitoral gratuito na condição de candidato com registro sub judice.
Caso o indeferimento seja mantido definitivamente, os votos recebidos por ele não serão considerados válidos para a distribuição das vagas na Câmara dos Deputados. A validade desses votos dependerá, portanto, do resultado final do processo na Justiça Eleitoral.









