O Procon do Ministério Público de Minas Gerais (Procon-MPMG), por intermédio da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Belo, aplicou uma multa de R$ 6,7 milhões a uma operadora de telefonia móvel devido à prática de cobrar de consumidores por serviços e aplicativos que não haviam sido previamente contratados. A decisão administrativa foi tomada em 31 de agosto e reforça a atuação do órgão de defesa do consumidor contra irregularidades no setor de telecomunicações.
Segundo investigações conduzidas pelo MPMG, a empresa em questão inseria nas faturas mensais de seus clientes cobranças referentes a serviços de valor adicionado, como aplicativos digitais e plataformas de entretenimento, sem obter autorização expressa ou comprovação de consentimento prévio dos consumidores. Entre os aplicativos e serviços listados estão nomes como Galinha Pintadinha, Playkids, Monicaverso, Lucas Toon, BTFIT, Norton VPN e Zen App. Os valores cobrados por esses serviços variavam, em média, entre R$ 20 e R$ 50 por mês, por cliente, o que gerou uma série de reclamações de consumidores prejudicados.
A análise do Procon-MPMG revelou que essa prática não se tratou de um episódio isolado. Foram examinadas faturas de consumidores residentes em diferentes regiões, incluindo Campo Belo, no Centro-Oeste de Minas Gerais, além de outras cidades do estado, além de estados como Maranhão, Bahia, Tocantins e São Paulo. Os dados indicam que a prática se estendeu por diversas localidades, demonstrando uma estratégia adotada em larga escala pela operadora.
No período de um ano, apenas o Procon Regional de Campo Belo registrou 14 atendimentos relacionados à cobrança de serviços não solicitados pela operadora. Além disso, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) reportou 125 reclamações de consumidores mineiros sobre o mesmo problema, referentes ao período de outubro de 2024 a setembro de 2025. Essas informações reforçam a gravidade da situação e a extensão do problema enfrentado pelos consumidores.
O órgão de defesa do consumidor também destacou dificuldades enfrentadas pelos usuários na tentativa de cancelar esses serviços, muitas vezes enfrentando resistência dos canais de atendimento, que alegavam que as contratações haviam sido feitas pelos próprios consumidores. Além disso, o Procon-MPMG apontou que as justificativas apresentadas pela operadora eram padronizadas e idênticas em diversos casos, atribuindo as cobranças a uma suposta “inconsistência sistêmica”. Essa padronização indica uma prática sistemática e em larga escala, incompatível com uma falha pontual.
Na decisão, o promotor de Justiça Carlos Eduardo Avanzi de Almeida ressaltou que a estratégia da operadora se apoia na cobrança de valores relativamente baixos, o que dificulta a percepção de irregularidades por parte dos consumidores, levando muitos a não questionar ou desistir de contestar. Segundo o órgão, a soma dessas pequenas cobranças, disseminadas entre toda a base de clientes, resulta em uma vantagem econômica significativa para a empresa.
A multa aplicada foi calculada com base no faturamento da operadora em Minas Gerais no exercício de 2024, que ultrapassou R$ 1,37 bilhão. Os recursos provenientes da penalidade serão destinados ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (FEPDC), que financia ações e projetos de defesa dos direitos dos consumidores no estado. A empresa foi intimada a recolher 70% do valor da multa, equivalente a R$ 4.691.460,28, no prazo de 10 dias úteis, ou a apresentar recurso administrativo à Junta Recursal do Procon-MPMG. A decisão reforça o combate às práticas abusivas no setor de telecomunicações e evidencia a atuação do Ministério Público e do Procon na proteção dos direitos dos consumidores mineiros.









