O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), por meio da 7ª Câmara Criminal, confirmou a condenação de um homem a 22 anos de prisão em regime inicialmente fechado pelo feminicídio de sua namorada, ocorrido na cidade de Caxambu, localizada no Sul de Minas Gerais. A decisão mantém integralmente a sentença proferida pelo Tribunal do Júri, fundamentada em provas periciais e testemunhais, e reforça a existência de um contexto de violência doméstica no relacionamento entre as partes.
O réu havia recorrido da sentença, solicitando a anulação do julgamento e a realização de uma nova sessão do Tribunal do Júri. Sua defesa alegou que o processo continha falhas graves, incluindo uma investigação policial considerada “rápida e superficial”. Além disso, os advogados do acusado questionaram diversos pedidos feitos durante o processo, como a perícia completa no celular do réu, a análise detalhada do horário da morte da vítima, o acesso às câmeras de segurança da região e o depoimento de um psiquiatra.
Segundo o TJMG, a defesa argumentou que os jurados teriam decidido contra as provas apresentadas por falta de indícios seguros de autoria por parte do réu. No entanto, ao analisar o recurso, o relator do caso, desembargador Marcílio Eustáquio Santos, destacou que o réu perdeu o prazo para questionar alguns pontos da decisão judicial, e que pedidos considerados irrelevantes ou que poderiam atrasar o andamento processual podem ser negados pelo juiz. O magistrado também ressaltou que a defesa não conseguiu demonstrar prejuízo real ou prático na tramitação do processo, reforçando a legalidade da sentença.
A fundamentação da condenação foi embasada na prova pericial que confirmou a materialidade e autoria do crime, incluindo depoimentos de testemunhas. A perícia médica revelou marcas de facadas e sinais de esganadura no pescoço da vítima, desmentindo a tese de suicídio levantada pela defesa. Apesar de não existirem filmagens ou testemunhas presenciais do momento do homicídio, o conjunto de provas foi considerado “coeso e convergente” pelos desembargadores.
Entre os elementos que contribuíram para a condenação estão declarações de uma vizinha, que testemunhou o momento em que o réu trancou o apartamento e sorriu de forma pouco natural logo após o provável horário do crime. Além disso, o próprio acusado, em depoimentos informais a amigos, por telefone, e aos policiais que o prenderam, confessou parcialmente sua participação, o que reforçou a acusação. O álibi apresentado pelo réu, alegando estar com uma acompanhante na ocasião, não foi comprovado nos autos, o que também pesou na decisão do tribunal.
A condenação foi aprovada pelos desembargadores Cássio Salomé e Sálvio Chaves, consolidando a sentença de 22 anos de prisão em regime fechado para o homem acusado de feminicídio na cidade de Caxambu.









