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Justiça de Minas Gerais mantém condenação de 22 anos por feminicídio em Caxambu

11/09/2026
Em Minas Gerais
Tempo de leitura:3 minutos de leitura
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A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou, de forma unânime, a condenação de um homem a 22 anos de reclusão em regime inicialmente fechado pelo crime de feminicídio contra sua namorada, ocorrido no município de Caxambu, localizado no Sul de Minas Gerais. A decisão reforça a sentença proferida pelo Tribunal do Júri, que considerou as provas apresentadas durante o julgamento, incluindo perícias e depoimentos testemunhais, além de evidenciar um contexto de violência doméstica no relacionamento do casal.

O réu havia recorrido da sentença, solicitando a anulação do julgamento e a realização de uma nova sessão do Tribunal do Júri. Sua defesa alegou que o processo apresentava falhas graves, incluindo uma investigação policial considerada “rápida e superficial”. Entre os pedidos feitos pela defesa estavam a realização de perícia completa no celular do acusado, uma análise detalhada do horário da morte, o acesso às câmeras de segurança da região e o depoimento de um psiquiatra. Além disso, os advogados sustentaram que os jurados teriam decidido contra as provas dos autos por falta de indícios seguros de autoria do réu, questionando a validade do julgamento.

O relator do recurso, desembargador Marcílio Eustáquio Santos, analisou os argumentos apresentados e destacou que o réu perdeu o prazo para questionar alguns pontos específicos da decisão. O magistrado também ressaltou que o juiz de primeira instância possui discricionariedade para negar pedidos considerados irrelevantes ou que possam atrasar o andamento processual. Segundo o relator, a defesa não conseguiu demonstrar prejuízo real ou prático na condução do processo, reforçando a validade das provas que sustentaram a condenação.

No relatório, o desembargador afirmou que a materialidade e a autoria do crime foram devidamente comprovadas por provas periciais idôneas, incluindo depoimentos de testemunhas. Ele destacou que, embora não existissem filmagens ou testemunhas presenciais do momento exato do homicídio, o conjunto de provas apresentadas era “coeso e convergente”. Entre os elementos que contribuíram para a condenação estão a declaração de uma vizinha que viu o réu trancar o apartamento e sorrir de forma pouco natural após o horário provável do crime, além de confissões feitas informalmente pelo próprio acusado a amigos e policiais durante o processo.

A defesa também tentou argumentar que o caso poderia ter sido um suicídio, porém, essa tese foi refutada pela perícia médica, que identificou marcas de facadas e sinais de esganadura no pescoço da vítima. O relator afirmou que a ausência de filmagens ou depoimentos diretos não enfraquece o conjunto probatório, que foi considerado suficiente para sustentar a condenação. Elementos adicionais que incriminaram o réu incluem a observação de uma vizinha, que notou o comportamento estranho do acusado após o crime, e suas próprias confissões feitas a terceiros e às autoridades policiais, que indicam sua participação no homicídio.

O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Cássio Salomé e Sálvio Chaves, consolidando a decisão de manter a condenação de 22 anos de reclusão, inicialmente em regime fechado. A sentença reafirma a importância de respeitar o veredicto do Tribunal do Júri e reforça o entendimento de que provas periciais e testemunhais foram suficientes para estabelecer a autoria do crime. A decisão também evidencia a inexistência de provas concretas que sustentem a alegação de suicídio ou de falhas processuais que possam invalidar o julgamento realizado em Caxambu.

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