O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG) confirmou, nesta terça-feira (15), a decisão que indeferiu a candidatura do ex-deputado federal Eduardo Cunha (Republicanos) à Câmara dos Deputados, mantendo a sua inelegibilidade até fevereiro de 2027. A corte rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-parlamentar, consolidando o entendimento de que Cunha permanece inelegível com base na legislação eleitoral vigente.
A decisão foi fundamentada no relatório do desembargador Sálvio Chaves, que foi acolhido por todos os integrantes do TRE-MG. A informação foi inicialmente divulgada pelo portal O Fator e posteriormente confirmada pela reportagem da Itatiaia. O caso envolve uma ação movida pelo Ministério Público Eleitoral, que questiona a elegibilidade de Cunha em razão da cassação do seu mandato na Câmara dos Deputados ocorrida em 2016. Na ocasião, Cunha foi cassado por quebra de decoro parlamentar, o que, conforme a legislação eleitoral vigente à época, o tornava inelegível por oito anos a contar do término da legislatura.
Contudo, a defesa do ex-deputado argumentava que, com a entrada em vigor da nova Lei da Ficha Limpa, aprovada em 2025, o entendimento sobre o período de inelegibilidade teria sido alterado. Segundo esse argumento, a legislação atual determina que o período de oito anos deve ser contado a partir da data da cassação, e não mais do final da legislatura, o que, na visão da defesa, tornaria Cunha elegível desde setembro de 2024. Essa mudança legislativa, no entanto, ainda não foi reconhecida pelo TRE-MG para o caso específico de Cunha, que permanece inelegível até o momento.
Em nota oficial, Eduardo Cunha classificou a decisão do tribunal como “absurda” e afirmou que irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O ex-presidente da Câmara declarou que a decisão do TRE foi um “simples embargo de declaração”, uma medida processual utilizada para pré-questionamento, que visa preparar o terreno para o recurso ao TSE. Cunha afirmou que, no TSE, a matéria será devidamente apreciada e que acredita que a decisão do TRE, que considerou a nova legislação inconstitucional, será revista.
A controvérsia envolvendo a aplicação da Lei da Ficha Limpa reflete a complexidade do entendimento jurídico sobre os efeitos de mudanças legislativas em processos eleitorais, especialmente em casos de candidatos com condenações ou cassações anteriores. A decisão do TRE de Minas Gerais reforça a manutenção da inelegibilidade de Cunha até fevereiro de 2027, conforme o entendimento atual da Justiça Eleitoral, enquanto o ex-deputado busca reverter essa situação em instâncias superiores.








