O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a condenação de um homem a pagar R$ 5 mil de indenização por danos morais a uma mulher, em decorrência de prática de stalking na cidade de Juiz de Fora, na Zona da Mata. A decisão ocorreu após o próprio réu ter ingressado com ação judicial contra a vítima, alegando que ela teria feito uma denúncia falsa de perseguição e solicitado medida protetiva contra ele. A Justiça, entretanto, entendeu que a mulher agiu com base em motivos concretos para buscar proteção policial e judicial, reconhecendo, assim, a violação à sua privacidade e à sua integridade psicológica.
Segundo o TJMG, o caso teve início em 2021, quando o relacionamento entre o homem e a mulher ainda era consentido e mantido de forma frequente. Após o término da relação, o réu alegou que passou a ser injustamente acusado de perseguição e violência psicológica, o que motivou sua ação judicial, na qual solicitou uma indenização de R$ 50 mil por danos morais e mais R$ 600 para cobrir despesas com advogado. Ele afirmou ainda que nunca teria ameaçado a mulher e justificou suas passagens frequentes por locais próximos à residência dela como sendo por recomendação médica, devido à necessidade de realizar caminhadas constantes.
Por sua vez, a mulher relatou que, após deixar claro que não desejava mais manter contato, passou a ser alvo de perseguição por parte do homem. Ela detalhou que ele criou perfis falsos em redes sociais, monitorou seus deslocamentos, entrou em contato com seus familiares e rondou sua residência. Além disso, a vítima relatou um episódio de agressão por parte do réu contra um amigo dela, com uso de um canivete, o que aumentou significativamente seu medo e reforçou a necessidade de medidas de proteção.
O juízo da comarca de Juiz de Fora julgou improcedente o pedido do homem, reconhecendo que a mulher agiu de forma legítima ao buscar proteção diante de uma situação concreta de risco. A sentença destacou que não houve denúncia falsa, mas sim o exercício do direito de buscar amparo policial e judicial para garantir sua segurança. O juiz condenou o réu a pagar R$ 5 mil por danos morais, considerando que a insistência nos contatos, a criação de perfis falsos e o episódio de violência contra terceiros ultrapassaram o mero aborrecimento, afetando a tranquilidade e a integridade da vítima.
O réu recorreu da decisão, mas o TJMG manteve a condenação. O relator do recurso, desembargador Rui de Almeida Magalhães, afirmou que as provas demonstraram a violação à privacidade e à saúde psicológica da mulher, justificando a reparação. O magistrado ressaltou que o registro de boletins de ocorrência e a solicitação de medidas protetivas não configuram atos ilícitos, desde que amparados por elementos concretos de ameaça ou perseguição. Segundo ele, a partir do momento em que a vítima manifestou claramente seu desejo de cessar qualquer contato, a persistência do réu em continuar as ações, incluindo a criação de perfis falsos e a aproximação física, transmutaram-se de mera inconveniência para condutas ilícitas capazes de gerar temor e violar direitos fundamentais, como a privacidade, a paz e o sossego da vítima.







