A Prefeitura de Belo Horizonte anunciou nesta quinta-feira, 17 de setembro, uma alteração na legislação municipal que endurece as penalidades para estabelecimentos comerciais que promovam ou facilitem a apologia a indivíduos ou grupos extremistas envolvidos em atos considerados terroristas ou crimes contra a humanidade. Com a publicação da Lei 12.139/2026 no Diário Oficial do Município (DOM), a punição máxima prevista passa a incluir a cassação do Alvará de Localização e Funcionamento (ALF), além das sanções já existentes.
A nova legislação modifica a Lei 11.713/2024, que anteriormente estabelecia multas para manifestações que incentivassem ou apoiassem tais condutas na capital mineira. Entretanto, diferentemente do que acontecia até então, a cassação do alvará não é automática. A prefeitura deverá instaurar um processo administrativo, garantindo ao estabelecimento o direito ao contraditório e à ampla defesa antes de aplicar a penalidade máxima. Essa mudança visa assegurar um procedimento legal mais rigoroso e justo, evitando sanções precipitadas.
A iniciativa foi proposta pelo vereador Irlan Melo (PL), que destacou a importância de uma postura firme contra grupos extremistas. Na votação realizada na Câmara Municipal de Belo Horizonte, a proposta recebeu 28 votos favoráveis e sete contrários no segundo turno, demonstrando apoio amplo à medida. Melo afirmou que a lei busca estabelecer um exemplo na cidade, de modo que qualquer grupo extremista que pratique atos considerados ilícitos perca seu alvará de funcionamento, resultando na interrupção de suas atividades.
A legislação já previa sanções para quem descumprisse a proibição de manifestações relacionadas a esses temas. Em manifestações individuais, a legislação estabelece advertência e multa de até R$ 5 mil. Quando as ações ocorrem em eventos promovidos por grupos ou associações, os responsáveis podem ser multados em valores que chegam a R$ 10 mil, enquanto as próprias organizações podem ser penalizadas com multas de até R$ 20 mil. Com a inclusão da cassação do alvará, a penalidade máxima passa a abranger também a suspensão definitiva do funcionamento do estabelecimento.
A Lei 11.713/2024 define que, para fins da legislação municipal, terrorismo corresponde aos atos previstos na Lei Federal 13.260/2016, que trata de crimes relacionados ao uso de violência para fins políticos ou ideológicos. Além disso, os crimes contra a humanidade, conforme o artigo 7º do Estatuto de Roma do Tribunal Penal Internacional, incluem práticas como extermínio, escravidão, tortura, perseguição por motivos específicos e apartheid, entre outros. A legislação municipal reforça que a proibição de atividades relacionadas a esses crimes não se aplica a manifestações que defendam a autodeterminação de povos de Estados reconhecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU).
A medida reforça o compromisso da administração municipal em coibir ações que possam promover o extremismo e a violência, buscando equilibrar a liberdade de expressão com a necessidade de proteção à ordem pública e aos direitos humanos.









