Um auxiliar de produção de uma indústria química localizada em Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais, será indenizado em R$ 2,5 mil após ser vítima de comentários ofensivos referentes ao seu peso, feitos pelo próprio chefe durante o expediente. A decisão foi tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que considerou as evidências e depoimentos como comprovação de assédio moral.
Segundo o processo, o trabalhador era frequentemente chamado de “gordinho” pelo superior hierárquico, inclusive durante reuniões com outros funcionários, o que agravava a situação de humilhação. A empresa responsável pela fábrica negou as acusações de forma inicial, alegando que não houve conduta inadequada por parte de seus gestores. No entanto, duas testemunhas ouvidas no processo confirmaram os relatos do auxiliar de produção, atestando que os comentários ofensivos eram feitos na presença de colegas de trabalho e que partiam do próprio chefe do trabalhador.
Uma das testemunhas relatou que o trabalhador sofria “ridicularizações relacionadas ao seu peso” em diversas ocasiões, incluindo momentos durante reuniões e outros momentos do dia a dia na rotina laboral. A outra testemunha também confirmou que o auxiliar de produção era alvo de comentários ofensivos feitos pelo superior, reforçando o padrão de atitudes que caracterizaram o episódio de assédio moral.
A juíza Rafaela Campos Alves, da 2ª Vara do Trabalho de Sete Lagoas, analisou os depoimentos e concluiu que eles demonstraram a repetição das humilhações, configurando uma situação de assédio moral. Para a magistrada, esses episódios ocorreram durante reuniões e em outros momentos do cotidiano de trabalho, o que caracteriza uma conduta abusiva por parte do empregador.
Na sua decisão, a juíza destacou que a ausência de reclamações formais por parte do trabalhador não impede o reconhecimento do assédio moral. Ela explicou que pessoas submetidas a esse tipo de situação muitas vezes deixam de denunciar por medo de sofrer retaliações ou perder o emprego, o que não impede a responsabilização da empresa.
A condenação estipulou o pagamento de uma indenização de R$ 2,5 mil, levando em consideração os transtornos relatados pelo trabalhador, bem como a gravidade das atitudes comprovadas no processo. A decisão foi mantida pela Sexta Turma do TRT-MG, que rejeitou recursos apresentados pelas partes, informando que eles não seguiram para análise no Tribunal Superior do Trabalho.
Este caso evidencia a importância do combate ao assédio moral no ambiente de trabalho, especialmente em situações onde comentários discriminatórios e humilhantes são utilizados por superiores hierárquicos, reforçando a necessidade de fiscalização e punições adequadas para garantir um ambiente laboral saudável e respeitoso.








