A Justiça do Trabalho de Minas Gerais confirmou a decisão de demitir por justa causa um assistente de mídias digitais de uma empresa de marketing digital e publicidade localizada em Ipatinga, no Vale do Aço, após ele transferir, sem autorização, arquivos confidenciais da companhia para contas de e-mail externas. A sentença, proferida na primeira instância pela 3ª Vara do Trabalho de Coronel Fabriciano, foi mantida pela Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG), que rejeitou o recurso apresentado pelo trabalhador.
O caso teve início quando o empregado solicitou a reversão da demissão por justa causa, alegando inocência. No entanto, as provas coletadas durante o processo indicaram que ele enviou arquivos de propriedade da empresa para endereços de e-mail não cadastrados no sistema interno de monitoramento da companhia. De acordo com testemunhas ouvidas nos autos, a empresa possuía um mecanismo de segurança que emitia alertas sempre que documentos eram encaminhados para endereços externos não autorizados, o que permitiu a identificação da transferência dos arquivos.
A decisão do juiz Luiz Evaristo Osório Barbosa destacou que a transferência não autorizada dos arquivos revelou uma quebra de confiança suficiente para justificar a dispensa por justa causa. Segundo o magistrado, o trabalhador tinha conhecimento do caráter sigiloso das informações e havia assumido o compromisso de preservá-las, o que reforça a gravidade da conduta. Para o juiz, a ação violou as obrigações contratuais do empregado e comprometeu a relação de confiança estabelecida com a empregadora, elementos essenciais para a manutenção do vínculo empregatício.
O assistente de mídias digitais tentou reverter a decisão na instância superior, mas o entendimento dos magistrados do TRT-MG foi unânime ao confirmar a sentença de primeira instância. Os desembargadores entenderam que as provas demonstraram de forma inequívoca o envio não autorizado dos arquivos para contas externas, configurando uma conduta que justifica a manutenção da demissão por justa causa. Assim, o recurso do trabalhador foi indeferido, mantendo-se a decisão de que a conduta dele representou uma violação grave às obrigações do contrato de trabalho e um rompimento na relação de confiança com a empresa.
Este caso reforça a importância do respeito às normas internas de segurança e confidencialidade por parte dos empregados, sobretudo quando lidam com informações sigilosas de empresas do setor de marketing digital e publicidade. A decisão também evidencia o rigor da Justiça do Trabalho ao analisar casos de quebra de confiança e transferência de dados sem autorização, enfatizando que atitudes que comprometam a confidencialidade podem resultar na dispensa por justa causa, mesmo quando o funcionário busca reverter a penalidade na justiça.









