Um acidente de grande gravidade ocorrido na noite do domingo, dia 27 de setembro, na BR-262, no município de Ibatiba, no Espírito Santo, resultou na morte de três pessoas e deixou outras 44 feridas. O veículo envolvido, um ônibus que tombou na altura da Curva da Ferradura, trecho conhecido por sua sinuosa configuração na região do Caparaó, não possuía autorização para realizar o trajeto em que ocorreu o acidente, conforme informações da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
De acordo com o órgão regulador federal, o ônibus tinha licença de viagem válida apenas para o percurso entre Santa Bárbara, na região Central de Minas Gerais, e São Paulo. No momento do acidente, o veículo retornava de Itaoca, no litoral sul do Espírito Santo, com destino a Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, cidade de residência da maioria das vítimas. O trajeto realizado pelo ônibus, portanto, não estava autorizado para a operação naquela região, configurando uma atividade irregular por parte da empresa responsável.
A ANTT esclareceu que o veículo pertencia à empresa GOJ Transporte e Turismo Ltda. Apesar de estar vinculado a essa companhia, o ônibus operava sem a licença de viagem específica para o trecho onde ocorreu o tombamento. A agência reforçou que a licença de viagem é um documento obrigatório para viagens interestaduais por fretamento, pois garante que a operação está devidamente autorizada e que o veículo, assim como os motoristas, atendem aos requisitos legais e de segurança.
Entretanto, o ônibus possuía outros documentos em dia, como o Certificado de Segurança Veicular (CSV), emitido após inspeção técnica que atesta a conformidade do veículo com os requisitos de segurança veicular. Além disso, estavam regularizados o cronotacógrafo — equipamento que registra as horas de condução dos motoristas — e o seguro de responsabilidade civil, ambos dentro do prazo de validade. A tentativa de contato com a empresa responsável pelo veículo, no entanto, não obteve retorno até o momento.
Para viagens por fretamento, a legislação exige que a empresa esteja habilitada junto à ANTT, que o veículo esteja devidamente cadastrado e que cada licença de viagem seja emitida previamente à partida, contendo informações detalhadas sobre o ônibus, o trajeto e o número de passageiros. Essas informações podem ser verificadas pelos usuários por meio do documento de licença de viagem, que deve estar disponível no veículo e pode ser solicitado à transportadora. A ANTT orienta que, em caso de dúvidas ou suspeitas de irregularidade, os passageiros devem entrar em contato pelo telefone 166, serviço de atendimento ao consumidor da agência.
O acidente ocorreu na noite do domingo, na BR-262, na altura de Ibatiba, e deixou um saldo de três vítimas fatais — duas delas arremessadas para fora do ônibus e que morreram no local — além de 44 feridos, que foram atendidos em hospitais da região. A maioria dos passageiros residia na região metropolitana de Belo Horizonte e retornava de uma viagem de lazer ou turismo. Ainda não há conclusões definitivas sobre as causas do tombamento, que está sendo investigado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pela Polícia Civil.
As autoridades continuam apurando as circunstâncias do acidente, mas a irregularidade na operação do veículo, segundo a ANTT, reforça a necessidade de fiscalização rigorosa para evitar que veículos não autorizados realizem viagens interestaduais, especialmente em trechos considerados de maior risco devido às condições das vias ou à sinuosa configuração da rodovia.









