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Governo de Minas publica decreto com medida de proteção ao comércio exterior e preservação de empregos no estado

02/09/2025
Em Agência Minas
Tempo de leitura:3 minutos de leitura
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Governo de Minas publica decreto com medida de proteção ao comércio exterior e preservação de empregos no estado
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Adobe Stock

Com o objetivo de proteger o comércio exterior de Minas Gerais e manter os empregos gerados pelos contribuintes que exportam para os Estados Unidos, o Governo do Estado começou a colocar em prática as medidas para amenizar os impactos do tarifaço norte-americano sobre produtos brasileiros.

A primeira delas é a edição do Decreto nº 49.090/2025, publicado nesta terça-feira (2/9) no Diário Oficial de Minas Gerais, que trata da transferência ou utilização de crédito acumulado de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), no montante de R$ 100 milhões.

Para reforçar o auxílio aos exportadores mineiros, estão previstos, para os próximos dias, anúncios de linha de crédito pelo Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG) e ações da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico (Sede-MG).

Créditos de ICMS

De acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda (SEF/MG), os R$ 100 milhões serão rateados em quatro parcelas mensais de R$ 25 milhões, no período de setembro a dezembro de 2025. 
 
A medida visa atender os contribuintes que tenham exportado diretamente para os Estados Unidos produtos sobretaxados em 50%. As principais mercadorias afetadas são dos segmentos de alimentos, principalmente o café, além da metalurgia, farmacêuticos, cosméticos, automotores, máquinas e equipamentos, materiais de construção, dentre outros.

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Fonte: SEF-MG

Distribuição do montante

Os recursos serão divididos proporcionalmente ao volume exportado, limitados a 10% do faturamento do exportador. O restante será distribuído entre os que se habilitaram, obedecendo ao Demonstrativo de Crédito Acumulado (DCA) ou, caso não tenha, ao percentual do Saldo Credor Acumulado atual definido na norma.

Habilitação

Poderá se habilitar o contribuinte que apresentar Certidão de Débito Tributário (CDT), negativa ou positiva com efeito negativo, e comprovação de que, pelo menos, 10% do faturamento dos últimos 12 meses sejam oriundos de exportações de mercadorias sujeitas à tarifa de 50% imposta pelo governo dos Estados Unidos.
 
Os contribuintes que se enquadrarem nas regras deverão protocolar, no prazo de até dez dias a partir da publicação do decreto, o pedido de habilitação para transferência ou utilização do crédito acumulado, junto à Diretoria de Gestão Fiscal (DGF) da Superintendência de Fiscalização (Sufis) da SEF/MG, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI). As cópias do requerimento e do protocolo deverão ser encaminhadas ao e-mail [email protected].

Sensível às possíveis consequências dos efeitos sobre a economia mineira, o Governo de Minas reafirma o compromisso junto aos contribuintes que geram emprego e renda no estado. Dessa forma, as áreas técnicas estão debruçadas para agir com rapidez e simplificação das suas ações, que começam pela concessão desses recursos do crédito acumulado de ICMS. As demais ações serão anunciadas nos próximos dias.



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