O empresário Lírio Parisotto, ex-namorado da modelo e atriz Luiza Brunet, foi condenado pela Justiça de São Paulo a pagar uma indenização de R$ 150 mil por danos morais decorrentes de uma agressão ocorrida em maio de 2016, em Nova York, nos Estados Unidos. A sentença foi proferida em 8 de outubro pela 36ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, marcando uma etapa importante no processo de responsabilização pelo episódio violento.
Na ocasião, Luiza Brunet sofreu graves ferimentos, incluindo quatro fraturas nas costelas, além de hematomas no rosto e no corpo. Os ferimentos resultaram de uma agressão que, na época, teve repercussão pública significativa, reforçando a discussão sobre violência contra a mulher. O episódio foi registrado na Justiça, que já havia condenado criminalmente Parisotto, cuja sentença criminal se tornou definitiva em fevereiro de 2021. A nova decisão, agora de caráter cível, trata especificamente da reparação financeira pelos danos morais sofridos pela modelo.
O valor de R$ 150 mil, estabelecido na sentença, deverá ser atualizado com juros desde a data da agressão, além de correção monetária, conforme os critérios definidos pelo juiz responsável. Luiza Brunet, que inicialmente pediu uma indenização de R$ 1 milhão, alegou que o episódio não apenas lhe causou dor física, mas também prejuízos à sua carreira e à sua imagem pública. No entanto, a Justiça rejeitou esse valor maior, considerando que não houve provas suficientes para estabelecer uma relação direta entre a agressão e perdas profissionais alegadas pela modelo.
A ação também envolveu pedidos de indenização por danos materiais e lucros cessantes, os quais foram negados pela Justiça. Segundo a sentença, não foram apresentadas evidências concretas que comprovassem que os prejuízos financeiros alegados por Brunet tiveram relação direta com o episódio de violência. Nesse contexto, a decisão reforça o entendimento de que, embora o dano moral seja reconhecido, não há elementos suficientes para estabelecer danos materiais ou lucros cessantes decorrentes do episódio.
Durante o processo, a defesa de Lírio Parisotto contestou sua responsabilidade pelos prejuízos alegados por Brunet, argumentando, entre outros pontos, que não há provas conclusivas de que a agressão tenha causado os danos financeiros reivindicados. A sentença também abordou a questão do papel público de Luiza Brunet na luta contra a violência de gênero, rejeitando a alegação de que sua atuação pudesse diminuir seu direito à reparação pelos danos sofridos.
Apesar da condenação, Parisotto ainda possui o direito de recorrer da decisão. Até o momento, não houve manifestação oficial de nenhuma das partes em relação ao resultado do processo, que permanece em fase de recurso. A condenação representa um marco na responsabilização de agressões físicas no contexto de relações pessoais, reforçando a importância do combate à violência contra a mulher e a responsabilização civil de agressores.






