O cantor e compositor Milton Nascimento obteve uma vitória significativa em uma disputa judicial, recuperando os direitos sobre a icônica canção “Travessia”. A decisão foi proferida pela Justiça de São Paulo, que julgou parcialmente procedente a ação movida em 2025 por Nascimento, juntamente com Isabel Ferreira Brant e as editoras dos autores, contra a Editora Musical Arlequim.
A ação judicial tinha como objetivo a rescisão do contrato de edição musical da obra “Travessia”, além do reconhecimento da titularidade dos direitos patrimoniais da canção e a solicitação de uma indenização por perdas e danos. O juiz responsável pelo caso determinou a rescisão do contrato de edição musical que havia sido firmado em 1967 entre os autores e a Editora Musical Arlequim. Essa decisão é um marco importante para os artistas, pois reafirma a propriedade dos direitos sobre a obra.
Além da rescisão do contrato, a sentença reconheceu a validade dos novos contratos estabelecidos pelos autores com outras editoras, permitindo que eles explorem economicamente a canção de forma independente. Essa mudança é crucial para a carreira de Milton Nascimento e Isabel Ferreira Brant, pois lhes oferece maior controle sobre a utilização da obra e a possibilidade de receber os devidos royalties.
A Editora Musical Arlequim também foi condenada a pagar os valores que não foram repassados aos autores ao longo dos anos. O montante exato da indenização será determinado na fase de liquidação da sentença, que ocorrerá posteriormente. Essa condenação é um passo importante para garantir que os artistas sejam compensados de forma justa pelo uso de suas criações.
A decisão judicial ainda impõe restrições à Editora Musical Arlequim, que está proibida de realizar qualquer ato relacionado aos direitos patrimoniais de “Travessia”. Isso inclui a concessão de autorizações para o uso da música e o recebimento de valores provenientes da exploração da obra. Em caso de descumprimento dessa determinação, foi estabelecida uma multa de R$ 5 mil por ato infrator.
Vale ressaltar que a decisão ainda cabe recurso, o que pode levar a novos desdobramentos na disputa entre as partes. No entanto, a vitória de Milton Nascimento é um importante avanço na luta por direitos autorais e pela valorização do trabalho de artistas brasileiros. A canção “Travessia”, lançada em 1967, é um marco na música popular brasileira e continua a ser uma referência na obra de Nascimento, que é amplamente reconhecido por sua contribuição à música e à cultura do país.








