Os vinte participantes de A Fazenda 18 permanecerão confinados até o próximo domingo, 25 de outubro, data em que ocorre o segundo turno das eleições de 2026. Segundo o regulamento do reality show rural, há uma proibição explícita de qualquer comunicação com o mundo exterior durante o período de confinamento, o que inclui a participação nas eleições. Assim, os participantes não poderão votar presencialmente ou por qualquer outro meio durante sua permanência na sede do programa.
A legislação eleitoral brasileira determina que, em caso de eleições municipais de 2024, estaduais ou federais de 2022, os eleitores que estejam em confinamento ou em situações semelhantes só descobrem o resultado das urnas ao deixar o programa. No caso de A Fazenda 18, essa regra é reforçada pelo regulamento interno, que impede qualquer contato externo, incluindo deslocamentos para votar, exceto em situações de expulsão, desistência ou emergências de saúde que justifiquem a saída antecipada do confinamento. Portanto, os participantes do reality show estão cientes de que poderão ficar até dezembro, no máximo, sem exercer seus direitos de voto presencialmente, já que a final do programa está programada para essa época.
A participação no programa implica na aceitação de que os participantes poderão ter que adiar suas obrigações civis e eleitorais até o encerramento da competição. Quanto às eleições, o eleitor que não puder comparecer às urnas no primeiro ou no segundo turno deve justificar a ausência dentro do prazo de 60 dias após cada votação. Essa justificativa é válida apenas para o turno em que o eleitor não compareceu, exigindo a apresentação de um pedido separado para cada ausência. Quem deixou de votar nas duas etapas deve fazer duas solicitações distintas, uma para cada turno, respeitando os prazos estabelecidos pela Justiça Eleitoral.
O procedimento para justificar a ausência pode ser realizado por meio do aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em qualquer cartório eleitoral. É necessário informar o motivo da ausência e anexar documentos comprobatórios, que serão analisados pela Justiça Eleitoral. Caso o pedido seja negado ou o prazo seja descumprido, o eleitor estará sujeito ao pagamento de uma multa de R$ 3,51 por turno não justificado. Esse pagamento pode ser efetuado pelo site do Tribunal Regional Eleitoral, pelo próprio e-Título ou em cartório eleitoral.
Além disso, o título de eleitor pode ser cancelado se o eleitor deixar de votar ou não justificar a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição. O cancelamento do título implica em diversas restrições, incluindo a impossibilidade de obter passaporte, realizar matrícula em instituições públicas de ensino ou assumir cargos públicos por concurso. Assim, a participação nos processos eleitorais é obrigatória, e o não cumprimento das obrigações eleitorais pode gerar consequências que impactam diretamente na vida civil do eleitor.









