Belo Horizonte contabilizou, até o dia 15 de outubro de 2026, um total de 167 multas aplicadas a empresas ou responsáveis por caçambas de entulho que operaram de forma irregular na cidade. Os números fazem parte de um levantamento divulgado pela Prefeitura de Belo Horizonte (PBH), que também revelou a realização de 1.701 vistorias nas dez regionais da capital ao longo do período, além de 326 notificações ou orientações e a apreensão de 15 equipamentos irregulares. Essas ações de fiscalização visam garantir a segurança no uso dessas estruturas, impedindo que instalações inadequadas comprometam a circulação de pedestres e veículos nas vias públicas.
A fiscalização diária, conduzida por equipes da prefeitura, tem como foco verificar o cumprimento das normas municipais relativas à instalação, conservação e operação das caçambas de entulho. Os dados de 2026 representam uma redução em relação ao mesmo período de 2025, quando foram registradas 357 multas, 729 notificações ou orientações e 22 apreensões, considerando-se o ano completo. É importante destacar que os números atuais referem-se apenas aos primeiros dez meses do ano, enquanto os do ano passado abrangem todo o período anual.
Atualmente, existem aproximadamente 150 empresas atuando no setor de transporte e descarte de entulho em Belo Horizonte, das quais mais de 80% possuem licença municipal válida. As demais empresas que operam sem regularização estão sujeitas a medidas administrativas e penalidades caso sejam identificadas em irregularidade durante as inspeções. Os fiscais verificam, durante as vistorias, se a empresa possui licença vigente, se a caçamba apresenta condições adequadas de conservação, se está devidamente identificada e se foi instalada de acordo com as normas municipais.
As penalidades por descumprimento das regras podem variar de acordo com a infração cometida, incluindo multas que podem chegar a R$ 2.900. Além das penalidades financeiras, os equipamentos instalados de forma irregular podem ser apreendidos pelos fiscais municipais. A legislação também responsabiliza quem contratou o serviço, especialmente nos casos em que não seja possível identificar o proprietário da caçamba devido à ausência de informações obrigatórias na estrutura.
Para que as caçambas possam permanecer em espaços públicos, é necessário que elas possuam licença municipal, concedida à empresa responsável, com validade de um ano, podendo ser renovada. Os equipamentos devem ser pintados com cores vivas, possuir faixas refletivas nas extremidades e apresentar identificação legível contendo nome da empresa, CNPJ, telefone de contato e número da licença. Além disso, a instalação deve garantir uma faixa livre de pelo menos 1,50 metro na calçada para a circulação de pedestres, e, nas ruas, as caçambas devem ficar junto ao meio-fio, sem obstruir o trânsito ou colocar em risco a segurança de pedestres e motoristas.
Existem regras específicas de localização e horário de instalação, como a proibição de instalação a menos de cinco metros de esquinas, hidrantes, áreas de estacionamento proibido ou locais que dificultem a circulação. O prazo máximo de permanência de uma caçamba no mesmo local é de três dias úteis. No Centro de Belo Horizonte, há restrições de horário para instalação de caçambas durante a semana, que deve ocorrer entre as 20h e as 7h, enquanto nos finais de semana o período permitido é das 14h de sábado às 7h de segunda-feira. Nos feriados, não há restrições de horário.
As caçambas devem ser utilizadas exclusivamente para resíduos da construção civil, como concreto, tijolos, argamassa, solo, cerâmica e materiais de demolição. É terminantemente proibido descartar lixo doméstico, restos de alimentos, pneus, tintas, óleos ou produtos perigosos, além de resíduos que ultrapassem as bordas do equipamento. Moradores que identificarem caçambas instaladas irregularmente podem registrar denúncias pelos canais oficiais da prefeitura, que se compromete a realizar vistorias em até três dias úteis.
A prefeitura orienta que responsáveis por obras e reformas contratem empresas licenciadas e exijam o comprovante de destinação final do entulho, uma medida que reforça a responsabilidade do gerador de resíduos pelo descarte adequado em locais autorizados. Essas ações de fiscalização e orientação visam melhorar a segurança e a organização urbana, além de evitar prejuízos à circulação e à integridade dos espaços públicos na capital mineira.








