Uma nova lei sancionada na cidade de Belo Horizonte estabelece regras mais rígidas para as entregas realizadas por aplicativos em condomínios residenciais e comerciais. A partir de sua implementação, os entregadores não poderão ser obrigados a entrar nas áreas internas dos edifícios para deixar encomendas, sendo obrigados a realizar a entrega na portaria ou em outro local previamente indicado pelo condomínio. A norma, que entrou em vigor imediatamente após sua publicação, visa garantir a segurança dos trabalhadores e evitar conflitos entre entregadores e moradores.
A discussão que motivou a criação dessa legislação é antiga e envolve diferentes interesses. Muitos entregadores relatam episódios de agressões físicas e verbais após serem obrigados a subir até os apartamentos, especialmente quando se recusam a fornecer códigos de confirmação ou a atender às exigências dos moradores. Por outro lado, alguns residentes também se manifestaram contrários à necessidade de descer até a portaria para receber suas encomendas, o que gerou debates sobre conveniência e segurança.
A nova lei foi sancionada pelo prefeito de Belo Horizonte, Álvaro Damião, e já está em vigor na capital mineira. Seu principal objetivo é estabelecer um padrão de segurança para a prestação de serviços de entrega, além de limitar a circulação de pessoas não autorizadas nas áreas comuns dos condomínios. O decreto também reforça que os consumidores não podem exigir que os entregadores entrem nos espaços internos do prédio, salvo em casos específicos de mobilidade reduzida ou necessidades especiais, quando a entrega pode ser feita dentro do condomínio sem custos adicionais.
Para ilustrar a relevância da medida, o motoboy Luan Felipe Barbosa, que atua na entrega de alimentos por aplicativo, afirmou que a norma é bem-vinda. Ele destacou que a nova regra facilita o trabalho, permitindo que o entregador aguarde na portaria, observe sua motocicleta e evite riscos de roubo. Barbosa relatou ainda experiências em que moradores insistiram que ele subisse ao prédio, chegando a negar o fornecimento do código de confirmação, o que gerou desconforto e até denúncias contra ele nos aplicativos de entrega.
O síndico Glauber Lima, responsável por um condomínio com 624 apartamentos no bairro Castelo, na região da Pampulha, também apoiou a iniciativa. Segundo ele, o fluxo diário de aproximadamente 2.500 pessoas, entre moradores e visitantes, torna fundamental a adoção de medidas que garantam a segurança de todos. Lima destacou que, em sua administração, já é proibida a entrada de entregadores para subir aos apartamentos, reforçando que o ponto de encontro deve ser sempre a portaria.
A legislação prevê que os condomínios possam afixar avisos informando os moradores sobre a nova regra, visando assegurar o cumprimento por parte de todos. Além disso, o texto legal detalha que itens considerados de pequeno porte, como refeições, produtos de supermercado ou objetos facilmente transportáveis, devem ser entregues na portaria ou em locais indicados pelo condomínio. A norma também entra em vigor imediatamente, reforçando a necessidade de padronização e segurança nas entregas em Belo Horizonte.








