Um letreiro luminoso com a inscrição “Guilherme Luthier”, instalado na fachada de uma sala comercial na avenida Cristiano Machado, em Belo Horizonte, tornou-se alvo de uma disputa entre o proprietário do espaço, Guilherme Teixeira de Souza, e a administração do edifício Manhattan Trade Center. O episódio ganhou repercussão após a publicação de uma reportagem pelo jornal O TEMPO, que abordou a mudança recente na estrutura de iluminação, levando a uma notificação formal do condomínio ao proprietário, solicitando a retirada do letreiro até o próximo domingo, dia 20 de setembro.
De acordo com Guilherme, a notificação foi recebida na manhã de quinta-feira, 10 de setembro. O proprietário afirma que a estrutura, que fica dentro da sala comercial, próxima a uma janela, não está instalada na fachada externa ou sobre a janela, mas sim internamente, e que, por isso, não configura uma publicidade exterior. Ele explica que o letreiro exibe apenas seu nome profissional, “Guilherme Luthier”, sem informações de contato, vendas ou qualquer outro tipo de divulgação comercial. Para Guilherme, a estrutura não viola o regimento interno do edifício, que, segundo ele, limita a colocação de anúncios na parte externa ou nos vídeos das janelas, permitindo apenas placas de identificação padrão nas portas.
Por sua vez, a administração do Manhattan Trade Center reforça que atua para garantir o cumprimento das normas internas do condomínio. Em nota oficial, afirmou que exerce suas atribuições para assegurar a observância da Convenção de Condomínio e do Regimento Interno, que proíbem, entre outras coisas, a colocação de anúncios ou letreiros na parte externa do edifício. O documento enviado ao jornal também inclui uma cópia do regime interno, no qual o artigo 7º proíbe a instalação de qualquer tipo de aviso, placa ou letreiro visível na fachada ou nos vídeos das janelas, salvo as placas de identificação padronizadas nas portas, previamente aprovadas.
A controvérsia central reside na localização do letreiro. Guilherme sustenta que a estrutura está internamente instalada, dentro de sua sala, e não na fachada externa, argumentando que, por isso, a instalação estaria de acordo com as normas. Ele também destaca que, ao longo dos anos, o letreiro se tornou um símbolo reconhecido na região, sendo considerado por ele um ponto cultural que contribui para a identidade visual da avenida Cristiano Machado, embora reconheça que sua presença não seja uma fonte significativa de novos clientes. Segundo Guilherme, a maior parte do seu faturamento vem de publicidade digital, e a placa, apesar de visível, não representa uma estratégia de marketing principal.
Especialistas em Direito Condominial, como o advogado Sílvio Cupertino, avaliam que a discussão não deve se limitar à classificação do letreiro como publicidade, mas também à sua localização e ao impacto na fachada do edifício. Cupertino explica que elementos como janelas, esquadrias, revestimentos e vidros fazem parte da fachada do condomínio, e intervenções nesses componentes podem exigir autorização dos demais condôminos. Para alterações na fachada, é necessário um quórum de dois terços dos condôminos, e, para intervenções individuais, a concordância de todos os proprietários. Mesmo que uma instalação exista há vários anos, isso não garante o direito de mantê-la, pois deve-se seguir o que estabelece a convenção e o regimento interno do condomínio.
Apesar de ainda não ter retirado o letreiro, Guilherme afirma que está dentro do prazo de 10 dias para cumprimento da notificação e que já busca orientação jurídica para resolver o impasse de forma amigável. Ele reforça que sua intenção não é litigar, mas sim dialogar para manter a estrutura, que considera uma marca cultural da região. Apesar das divergências, o proprietário afirma que mantém bom relacionamento com a administração do edifício e reconhece a necessidade de cumprir as normas internas, defendendo que há uma interpretação diferente sobre o espaço onde o letreiro está instalado, o que, na sua visão, não viola as regras do condomínio.







