A partir de 1º de julho de 2026, a cidade de Monte Verde, localizada no Sul de Minas Gerais, implementará a Taxa de Preservação Ambiental (TPA), conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 203/2024. Esta iniciativa visa equilibrar o fluxo turístico com a conservação dos recursos naturais da região, acompanhando uma tendência crescente observada em diversos destinos turísticos. A TPA não é exclusiva de Monte Verde, pois outras cidades em Minas Gerais e em diferentes estados brasileiros já adotaram taxas semelhantes para turistas que visitam suas localidades.
A criação da TPA tem como objetivo arrecadar recursos financeiros que serão investidos na infraestrutura local e em ações voltadas à proteção ambiental. Com isso, busca-se garantir que o impacto do turismo na região seja positivo e sustentável ao longo do tempo. A taxa é uma forma de financiar a estrutura necessária para receber turistas, permitindo que o próprio turismo contribua para a manutenção e preservação das belezas naturais que atraem visitantes.
Os recursos obtidos com a TPA serão utilizados em diversas melhorias, como sinalização, coleta de lixo, manutenção de parques e trilhas, além de projetos de educação ambiental e fiscalização. Em Monte Verde, a distribuição dos recursos arrecadados será de 65% destinados à conservação de áreas públicas e 35% voltados para a melhoria da gestão de resíduos sólidos. Assim, a taxa se torna uma ferramenta de gestão que visa minimizar os impactos negativos do grande fluxo de visitantes, assegurando que a beleza natural da região seja preservada para as gerações futuras.
A cobrança da TPA em Monte Verde será feita por veículo, com valores variando de acordo com a categoria. Para motos, a taxa será de R$ 4,60; para carros de passeio, R$ 9,20; utilitários e caminhonetes, R$ 13,80; vans e veículos de excursão, R$ 32,20; micro-ônibus e caminhões, R$ 46,00; e ônibus, R$ 73,60. O valor cobrado corresponde a uma diária de permanência no distrito.
O controle de entrada e saída dos veículos será realizado por meio de um sistema eletrônico de leitura automática de placas, denominado Freeflow. Este sistema registrará a placa, a data e o horário de entrada e saída, sem a necessidade de paradas ou cancelas. O pagamento da taxa poderá ser efetuado posteriormente através do portal oficial da TPA.
Estão isentos do pagamento da taxa os moradores, proprietários de imóveis, trabalhadores locais e prestadores de serviços. Veículos de abastecimento e carros oficiais também não estarão sujeitos à cobrança. Além disso, veículos emplacados nas cidades vizinhas de Camanducaia, Extrema, Itapeva e Cambuí terão isenção automática.
Outras cidades em Minas Gerais, conhecidas por sua natureza exuberante, já possuem taxas de preservação ambiental, como Capitólio e São João Batista do Glória. No Brasil, a lista de destinos que adotaram essa prática é extensa e inclui locais famosos como Fernando de Noronha (PE), Jericoacoara (CE), Ubatuba (SP), Bombinhas (SC), Porto Seguro (BA) e São Sebastião (SP).







