Os velórios das três vítimas do acidente com o ônibus de turismo na BR-262, no Espírito Santo, serão realizados nesta terça (29) e quarta-feira (30) em cemitérios de Belo Horizonte e da Região Metropolitana. O veículo retornava de uma viagem ao litoral capixaba com destino a Contagem quando tombou na noite de domingo (27).
As vítimas foram identificadas como Douglas Rodrigues de Souza Oliveira, de 38 anos, motorista do ônibus e morador de Contagem; Vera Lúcia de Andrade, de 44 anos, passageira de Belo Horizonte; e Maria Aparecida Martins Barbosa, de 53 anos, também passageira da capital mineira.
O velório de Douglas Rodrigues de Souza Oliveira está marcado para as 9h30 desta terça-feira (29) na Funerária Dom Bosco, no bairro Lagoinha, em BH. O enterro será no Cemitério da Glória, em Contagem, com sepultamento previsto para as 16h30.
A despedida de Vera Lúcia de Andrade acontece no Cemitério da Paz, em Belo Horizonte, a partir das 10h. O sepultamento está marcado para as 14h.
Maria Aparecida Martins Barbosa será velada e sepultada no Cemitério Municipal de Betim. A cerimônia começa às 10h30 desta quarta-feira (30), e o enterro está previsto para as 13h30.
O ônibus saiu de Contagem na noite de sexta-feira (25), levando passageiros para uma viagem turística com destino a Itaoca, distrito de Itapemirim, no litoral sul do Espírito Santo. Para o trajeto, a ANTT havia emitido uma licença de viagem em nome de um ônibus vinculado à Cooperativa de Transporte de Passageiros e Cargas, Turismo e Escolar de Minas Gerais.
No retorno para Contagem, na manhã de domingo (27), o ônibus tombou na Curva da Ferradura, na BR-262, no Espírito Santo. Três pessoas morreram — o motorista Douglas Rodrigues de Souza Oliveira e as passageiras Vera Lúcia de Andrade e Maria Aparecida Martins Barbosa — e outras 45 ficaram feridas.
Após o acidente, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) informou que o veículo envolvido estava vinculado à empresa GOJ Transporte e Turismo Ltda. Embora tivesse Certificado de Segurança Veicular (CSV), certificado do cronotacógrafo e seguro de responsabilidade civil válidos, o ônibus não possuía autorização para realizar o trajeto percorrido.








