Uma instituição de ensino de Além Paraíba, na Zona da Mata de Minas Gerais, foi condenada pela Justiça do Trabalho por dispensar um professor após o retorno dele de um tratamento contra o câncer de próstata. O profissional havia trabalhado por 25 anos na escola, e a demissão foi considerada discriminatória. A instituição deverá pagar R$ 25 mil por danos morais, além de diferenças nas verbas rescisórias.
A decisão foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG). O processo foi encaminhado ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), onde será analisado um recurso de revista apresentado no caso. Até que haja uma nova decisão, permanece válida a condenação estabelecida pelas instâncias anteriores.
Segundo as informações do processo, o professor foi diagnosticado com câncer de próstata em 2025. Em razão do tratamento, ele permaneceu afastado das atividades profissionais entre 26 de fevereiro e 31 de maio daquele ano. O vínculo com a instituição de ensino havia começado em fevereiro de 2001, o que totalizava aproximadamente 25 anos de trabalho.
A escola sustentou que o desligamento não teve relação com a doença. Conforme a defesa, a dispensa teria ocorrido por problemas de desempenho e comportamento atribuídos ao professor, incluindo supostas falhas cometidas durante as aulas. A instituição também afirmou que o afastamento médico foi respeitado e que o retorno às funções ocorreu normalmente.
O caso foi julgado inicialmente pela Vara do Trabalho de Cataguases, que reconheceu o caráter discriminatório da dispensa. A escola recorreu da decisão e voltou a defender que o desligamento havia sido motivado exclusivamente por questões profissionais. A Segunda Turma do TRT-MG, no entanto, manteve o entendimento de que a instituição não comprovou a existência de uma justificativa legítima para a demissão.
Na avaliação da relatora do processo, desembargadora Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, a escola não apresentou provas concretas das falhas alegadas. A magistrada destacou que não havia registros de advertências, suspensões ou procedimentos disciplinares contra o professor ao longo dos 25 anos em que ele manteve vínculo com a instituição.
Outro ponto considerado no julgamento foi o conhecimento da escola sobre o tratamento oncológico. De acordo com o processo, o representante da instituição admitiu que a direção sabia da doença, que o professor voltou normalmente às atividades após o afastamento e que não houve um fato específico apontado como causa imediata para o desligamento.
A substituição do profissional logo depois da saída também foi considerada um elemento que reforçou a conclusão de que a dispensa poderia estar relacionada à condição de saúde. Para a relatora, diante desse conjunto de circunstâncias, cabia ao empregador demonstrar que a decisão havia sido tomada por motivo legítimo e sem qualquer relação com o câncer.
Como a instituição não conseguiu apresentar essa comprovação, a Segunda Turma do TRT-MG manteve a condenação por danos morais e o pagamento das diferenças nas verbas rescisórias. O processo agora aguarda a análise do recurso de revista pelo Tribunal Superior do Trabalho.









