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Governo de Minas regulamenta carga horária de servidores em dias de jogos do Brasil na Copa

25/06/2026
Em Minas Gerais
Tempo de leitura:2 minutos de leitura
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Governo de Minas regulamenta carga horária de servidores em dias de jogos do Brasil na Copa
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Gil Leonardi / Imprensa MG

O Governo de Minas publicou, nesta quarta-feira (24/6), a Resolução Seplag nº 56/2026, que estabelece regras excepcionais para a organização da jornada de trabalho dos agentes públicos estaduais nos dias de realização dos jogos da Seleção Brasileira de Futebol durante a Copa do Mundo FIFA 2026.

A medida se aplica aos servidores públicos civis, contratados temporários e estagiários em exercício nos órgãos e entidades da administração pública direta, autarquias e fundações do Poder Executivo estadual.

De acordo com a resolução, fica facultada a antecipação da saída do trabalho em até três horas antes do início das partidas da Seleção Brasileira. A medida, no entanto, não configura ponto facultativo, redução de jornada ou dispensa de compensação das horas não trabalhadas.

As horas correspondentes à saída antecipada deverão ser compensadas até 30/9/2026. A reposição poderá ser feita por meio da realização de horas excedentes à jornada regular de trabalho ou pela prestação de serviço extraordinário previamente autorizado, observadas as normas vigentes.

A compensação deverá ocorrer exclusivamente em dias de trabalho presencial. Não serão consideradas para esse fim jornadas realizadas em teletrabalho, períodos de férias, licenças, afastamentos ou outras situações que impeçam o cumprimento presencial das atividades.

O servidor que não efetuar a compensação das horas estará sujeito ao desconto proporcional em sua remuneração.

Serviços essenciais

A resolução não se aplica aos profissionais que atuam em serviços considerados essenciais e que demandam funcionamento contínuo. Permanecem com expediente regular as unidades de segurança pública, os serviços médico-hospitalares, as atividades relacionadas à coleta e distribuição de sangue e hemocomponentes, além das Unidades de Atendimento Integrado (UAIs).

Também poderão permanecer com funcionamento integral outras unidades que prestem serviços imprescindíveis à população, conforme avaliação dos dirigentes dos respectivos órgãos e entidades.



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