Um homem de 44 anos foi sentenciado a cumprir sete anos e um mês de reclusão por tentativa de homicídio contra um rival e por atingir uma mulher durante o ataque, ocorrido em Planura, no Triângulo Mineiro, em 2024. A condenação foi proferida pelo Tribunal do Júri na última segunda-feira, dia 19 de outubro, que reconheceu três qualificadoras no crime. A pena inicial prevê o regime fechado.
O episódio aconteceu na noite de 28 de dezembro do ano passado, por volta das 21 horas, nas imediações de um bar na cidade de Planura. Conforme consta nos autos do processo, o réu efetuou disparos de arma de fogo contra a vítima, que conseguiu evitar os tiros ao se desviar. No entanto, uma das balas atingiu as costas de uma mulher que estava próxima ao local, necessitando de uma cirurgia para a retirada do projétil.
Segundo informações do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), o ataque foi motivado por uma antiga desavença entre o réu e o tio da vítima, que ele tentou matar. Antes dos disparos, o acusado teria ameaçado a vítima planejada, afirmando que descontaria nela a raiva acumulada do conflito familiar. Essa ameaça prévia reforça o entendimento de que o crime foi motivado por motivo fútil, uma das qualificadoras reconhecidas pelo Conselho de Sentença.
O julgamento contou com a apreciação de diversas provas, incluindo exames periciais, laudos de exame corporal, depoimentos de testemunhas e imagens captadas por câmeras de segurança próximas ao local do crime. Essas evidências foram essenciais para fundamentar a acusação e para a configuração das qualificadoras, que também incluem o perigo comum e o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, caracterizado pelo ataque surpresa.
O Conselho de Sentença acolheu as três qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público, o que contribuiu para a definição da pena. Além disso, o fato de o réu ser reincidente e estar cumprindo pena em regime aberto no momento do crime também pesou na sentença, que inicialmente determina o regime fechado para o cumprimento da pena.
De acordo com o Ministério Público de Minas Gerais, o homem possui antecedentes criminais e, na ocasião do crime, ainda estava sob regime de liberdade condicional, o que evidencia a reincidência e a gravidade do comportamento. O caso reforça a preocupação com a violência armada e a necessidade de medidas rigorosas para crimes dessa natureza, especialmente quando envolvem ameaça, tentativa de homicídio e lesões a terceiros.





