Quem não conseguiu quitar o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 dentro do prazo já pode parcelar o débito, em até 12 vezes. O serviço é oferecido pela internet na Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF/MG).
Para simular e aderir ao parcelamento, basta acessar o site www.fazenda.mg.gov.br, no menu IPVA e, em seguida, Parcelamento. O condutor deve informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam).
Os encargos pelo atraso são calculados automaticamente pelo sistema no momento da geração do Documento de Arrecadação Estadual (DAE). Pessoas físicas ou jurídicas que optam pelo serviço precisam ficar atentas ao valor mínimo das parcelas, que é de R$ 200.
Débitos anteriores a 2026 também podem ser parcelados. Uma vez contratado o parcelamento, é preciso acessar o site da SEF/MG mensalmente para gerar o DAE referente à próxima parcela a ser paga. Após a quitação da primeira parcela, o proprietário já fica apto a emitir o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) de 2026, quando começar a ser exigido, em data ainda a ser divulgada.
Importante destacar que para obter o CRLV é necessário estar em dia, além do IPVA, com a Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) e eventuais multas de trânsito.
Balanço do IPVA 2026
A escala de vencimentos do IPVA 2026 terminou em 15/4. Até o dia 30 do mês, foram arrecadados R$ 9,54 bilhões a título de IPVA, um aumento de 6,89% em comparação com o mesmo período de 2025.
Os recursos arrecadados são automaticamente distribuídos para o caixa único do Estado (40%), outros 40% para o município de emplacamento do veículo e 20% para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação (Fundeb).
Taxa de Licenciamento
A Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículos (TRLAV), no valor de R$ 35,62 para todos os veículos, venceu em 31/3/2026. Do montante emitido, foram recebidos 66,45%, representando R$ 274 milhões.
As penalidades para quem não pagou a taxa no prazo são de multa de 0,15% ao dia (até o 30º dia), 9% do 31º ao 60º dia e de 12% a partir do 61º dia, além de juros considerando a taxa Selic.
Diferentemente do IPVA, a TRLAV vencida não pode ser parcelada.








